Direitos
TJ de São Paulo pune servidor após ir de saia a fórum e postar nas redes sociais
O escrevente foi punido administrativamente por conta de texto que escreveu e publicou no Facebook.
Escrevente afirma ter sido vítima de discriminação no fórum
O servidor do Fórum de Itapevi, na Grande São Paulo, foi punido administrativamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após ter ido trabalhar de saia e ter postado uma foto com breve texto nas redes sociais. Apesar do acontecimento ter ocorrido em 2019, o processo ainda corre no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Renan Felício Awata, escrevente, afirmou ter sofrido discriminação sexual já que não há regra específica no tribunal que proíba o uso de saia. Entretanto, no processo administrativo houve o arquivamento em relação à utilização da saia em si, o Tribunal de Justiça considerou que o texto publicado pelo escrevente desrespeitou o Estatuto dos Servidores Públicos ao que foi dito, “referir-se depreciativamente a autoridades”.
Em nota, o Tribunal de Justiça disse que repudia qualquer prática discriminatória em unidades judiciárias ou fora delas.
O caso de 2019 ainda tramita no Conselho Nacional de Justiça
O escrevente fez uma consulta por e-mail ao departamento de Recursos Humanos em agosto de 2019 sobre a possibilidade de comparecer ao Fórum usando bermudas e sapatos abertos, e a existência de uma regra específica sobre o tema.
O tribunal forneceu na época como resposta um artigo do Estatuto do Servidor de São Paulo que prevê que o funcionário deve “apresentar-se convenientemente trajado em serviço”. O órgão ainda disse que o ambiente forense não condiz com o uso de bermudas e sandálias, “somente aceitáveis em ambientes descontraídos”.
Em sequência, Awata questionou se a regra valia para todos os gêneros,uma vez que colegas do sexo feminino eram autorizadas a usar saias, bermudas, vestidos e sandálias abertas no ambiente de trabalho. E, segundo o mesmo, a juíza disse que não havia nada a acrescentar sobre a questão específica de gênero.
Mas, em dezembro do mesmo ano, postou uma foto em seu Facebook vestido com uma saia, camisa de botões e tênis em frente ao Fórum de Itapevi.
O breve texto continha alguns dizeres do escrevente dizendo achar estar na hora de fazer algo que possa influenciar vidas de pessoas na prática. A última frase do breve texto que citava alguns nomes de colegas, por último foi usado um ‘trocadilho’ “Calças, queremos usar Bermudas”.
O processo administrativo busca investigar a conduta do servidor, mas vale ressaltar que o uso da saia foi arquivada, sendo Awata punido com repreensão por conta do texto.
Processo administrativo por conta do descumprimento da obrigatoriedade de tratar colegas com respeito e referir-se depreciativamente a autoridades
O Tribunal de Justiça considerou que o escrevente descumpriu a obrigatoriedade de tratar colegas com respeito e referiu-se ainda de forma depreciativa a autoridades, devido à menção feita no breve texto publicado no Facebook ao nome do presidente do tribunal, Manoel Pereira Calças. No texto ele afirma “Calças, queremos usar Bermudas”.
A juíza Carolina Lacombe disse que “O servidor se utiliza de suposta ironia em relação ao Eminente Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, Doutor Manoel Pereira Calças, em suposta ridicularização de seu nome por meio de trocadilho para divulgação de sua manifestação”.
Renan Felício Awata abriu uma reclamação na Corregedoria Geral de Justiça por discriminação, mas o processo foi arquivado no ano passado. Entretanto, o caso ainda corre no Conselho Nacional de Justiça.
Entenda melhor sobre as vestimentas exigidas no judiciário
Os casos de pessoas que são barradas nos tribunais do país por conta da vestimenta não são raros, em 2019 uma advogada foi impedida de entrar no TJ de Rondônia por estar com uma roupa considerada “inadequada”. Em 2007, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia usou calça comprida no plenário do tribunal que, até 2000, o uso do traje era proibido para mulheres nas sessões.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, o tribunal segue a Portaria nº 7.607/08 que diz que “as partes, testemunhas, auxiliares da Justiça e demais pessoas devem se apresentar convenientemente trajados e de acordo com sua condição social”.