Direitos
Mudanças nas leis trabalhistas – Relembre o que mudou
As leis trabalhistas mudaram! Portanto, é importante estar atento a todas elas, principalmente as que mais te afetam. Por isso, resolvemos trazer o que mudou mais a vida dos trabalhadores, especialmente na área tributária.
A verdade é que desde 1943 quando foi criada a CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo então presidente da república Getúlio Vargas. As leis trabalhistas têm sofrido mudanças, algumas melhoram a vida do trabalhador, outras nem tanto.
Agora, vamos às principais mudanças trabalhistas que afetam os trabalhadores.
Trabalho por período
Contratação por período intermitente onde profissionais serão contratados apenas por alguns dias ou mesmo horas são permitidos. Se a empresa precisar que o funcionário que apenas por 30 horas, por exemplo, só faça um contrato que está garantido pela lei!
Com isso, se precisar contratar o funcionário basta fazer outro contrato e assim a empresa não precisa de vínculo com o trabalhador para ele atuar na empresa. Contudo, de acordo com o Governo Federal, o empregado continua recebendo todos os direitos normalmente, como FGTS, 13º salário, previdência e férias. Além disso, o salário por hora não pode ficar abaixo do salário.
A principal diferença desta mudança é que o contrato com menor número de horas era o parcial com no mínimo 25 horas semanais.
Home Office
A modalidade que antes não tinha nenhuma regularização na CLT, agora tem regulamento e passou a ser formalizada. Todas as atividades fora da empresa têm que ser apresentadas no contrato de trabalho. Além disso, o empregador pode alterar trabalho presencial para home office ou mesmo ao contrário desde que informe com 15 dias de antecedência.
Com isso, o trabalhador terá 15 dias para alterar o contrato e principalmente o contrato do empregado.
Férias
Antes da Reforma, as férias poderiam ser colocadas em dois períodos diferentes de pelo menos dez dias. A partir de 2022, de acordo com a nova lei, podem ser divididos em três períodos. Contudo, ao menos um período tem que ter 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias de férias.
Hora do almoço
Quem trabalha oito horas por dia, antes tinha pelo menos uma hora de almoço. Com a nova reforma o tempo é negociado com o empregador e tem duração mínima de meia hora de duração.
Deslocamento
A jornada de trabalho antes era contada com o deslocamento, especialmente em localizações em difícil acesso ou muito distantes. Agora esse transporte não é mais contado como trabalho, portanto as horas começam a contar a partir da chegada do trabalho.
Jornada de trabalho
Antes a limitação de carga horária de oito horas diárias com mais duas extras, logo, 44 semanais e 220 mensais. Agora o limite aumentou para 12 horas de trabalho, com outras 36 de descanso. Os limites de duas horas extras foram mantidos.
Pagamento hora extra
De acordo com as novas regras o Artigo 452 foi alterado e agora a empresa não é obrigada a pagar a hora extra sobre prêmios e bonificações.
Custos de demissão
Quem era demitido sem justo motivo antes recebia 40% da multa sobre o valor do fundo de garantia e tinha a opção de sacar o valor integral do FGTS. Agora, a multa e o saque do fundo de garantia é feito em acordo com o empregador. Logo, pode ser entre 20% da multa e 80% do FGTS para sacar após a demissão.
Existem outras mudanças na lei trabalhistas não menos importantes, para se manter informado sobre todas é preciso ficar de olho por aqui no IEF – Informação em Foco para se manter atualizado.