Últimas Notícias
Imposto de Renda 2023: Confira as 4 principais mudanças da regra da Receita neste ano!
O Imposto de Renda passou por algumas mudanças, por isso, separamos as principais para você não perder nenhum detalhe relevante!
A partir de 15 de março, as novas regras para o Imposto de Renda começam a valer para o ano de 2023. Assim, as transformações foram principalmente para facilitar a vida do contribuinte, tanto no prazo quanto para a o preenchimento do documento.
Dessa forma, através desse artigo você entender como fazer o seu Imposto de Renda neste ano sem se complicar e também sem perder o seu prazo. Então, se não quer se enrolar esse ano, fique com a gente até o final do artigo!
Preenchimento automático da declaração do Imposto de renda
Uma das mudanças que mais irão impactar a vida dos contribuintes será a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Com isso, já na abertura do processo o contribuinte pode contar com a ajuda para acelerar a entrega dos dados.
Dessa forma, dados pessoais serão colocados de maneira automática com ajuda das informações que a Receita já possui no sistema. Além disso, esse preenchimento automático poderá ser feito através do Meu Imposto de Renda, que é a plataforma online.
Contudo, terão acesso também pelo celular através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para IOS e Android. Logo, o declarante precisa apenas confirmar se os dados estão corretos para começar a preencher a Declaração com os dados financeiros, por exemplo.
Quem vai declarar o Imposto de Renda
Essa é outra pergunta muito comum, especialmente para quem declarou ano passado ou não sabe quanto é o valor mínimo para fazer o IR. Por isso, separamos essa principalmente para você verificar se é necessário ou não fazer a declaração.
A partir de março, quem receber acima de R$28.559,70 no ano ou mensalmente o valor de R$2.380, deve fazer a declaração em 2023. Assim, exclui os declarantes sendo isentos quem recebe valores menores que esse mensalmente, ou anualmente.
Além disso, quem recebeu valores em um mês de mais de R$40 mil deve fazer a declaração por conta da alienação de capital. Então, se você recebeu salário, aposentadoria, pensão ou aluguel, rendimentos tributáveis ou não maiores, deve fazer a declaração esse ano.
Contudo, no caso de trabalhadores rurais, existem regras diferentes, especialmente, para trabalhadores com receita superior a R$142.798,50 que têm a pretensão de compensar.
Vencimento das Cotas
Outro tema muito perguntado todos os anos é sobre o vencimento das cotas e neste ano elas obedecerão as seguintes datas:
- Prazo para o dia 10\05 opção pelo débito automático de cota única ou da 1ª cota;
- Prazo para o dia 31\05 opção de vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Prazo para o dia 31\05 destinação Darf aos fundos tutelares de criança, adolescentes e de pessoas idosas;
- Último dia de todo mês até 0 8º mês de cota, no caso 28\12 vencimento das demais cotas.
Sobre a restituição
Existem ótimas novidades sobre a restituição do IR 2023, principalmente, no pagamento via pix pela chave do CPF. Contudo, vale lembrar que esse tipo de pagamento terá prioridade para pagamento das restituições do Imposto de Renda.
Além disso, os contribuintes com idade superior a 80 anos também serão prioridades para receber esses valores. As restituições irão acontecer nas seguintes datas definidas pela Receita Federal:
- 31\05 será o primeiro lote;
- 30\06 será o segundo lote;
- 31\07 será o terceiro lote;
- 31\08 será o quarto lote;
- 29\09 será o quinto lote e último lote.
O contribuinte ainda pode verificar através da plataforma da Receita Federal as datas de pagamento. Lembrando que declarações feitas com auto preenchimento serão prioridades para receber os valores de restituição.