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Como Conseguir Insenção do IPVA

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Como obter a isenção do IPVA: passo a passo para solicitar a isenção 

1. Verifique se você se enquadra nos critérios de isenção do IPVA.

2. Se você se enquadrar nos critérios, faça o download do formulário de solicitação de isenção de IPVA disponível no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

3. Preencha o formulário com os seus dados pessoais e os dados do veículo.

4. Apresente os documentos necessários para comprovar que você se enquadra nos critérios de isenção.

5. Entregue o formulário preenchido e os documentos comprobatórios na unidade da Secretaria da Fazenda do seu estado.

6. Aguarde a resposta da Secretaria da Fazenda. Se a sua solicitação for aceita, você receberá um documento comprobatório da isenção.

Quais são os requisitos para obter a isenção do IPVA?


Para obter a isenção do IPVA, é necessário que o veículo se enquadre em algum dos seguintes critérios:

1. Veículos de uso exclusivo de entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, desde que devidamente comprovado;

2. Veículos de uso exclusivo de entidades religiosas, desde que devidamente comprovado;

3. Veículos de uso exclusivo de entidades de ensino, desde que devidamente comprovado;

4. Veículos de uso exclusivo de entidades de saúde, desde que devidamente comprovado;

5. Veículos de uso exclusivo de entidades de assistência social, desde que devidamente comprovado;

6. Veículos de uso exclusivo de entidades de segurança pública, desde que devidamente comprovado;

7. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa civil, desde que devidamente comprovado;

8. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa do meio ambiente, desde que devidamente comprovado;

9. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos humanos, desde que devidamente comprovado;

10. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos animais, desde que devidamente comprovado;

11. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos consumidores, desde que devidamente comprovado;

12. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores, desde que devidamente comprovado;

13. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, desde que devidamente comprovado;

14. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente comprovado;

15. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos das mulheres, desde que devidamente comprovado;

16. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos idosos, desde que devidamente comprovado;

17. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas, desde que devidamente comprovado;

18. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos imigrantes, desde que devidamente comprovado;

19. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos homossexuais, desde que devidamente comprovado;

20. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos refugiados, desde que devidamente comprovado;

21. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos ribeirinhos, desde que devidamente comprovado;

22. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos quilombolas, desde que devidamente comprovado;

23. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos tradicionais, desde que devidamente comprovado;

24. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos camponeses, desde que devidamente comprovado;

25. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos migrantes, desde que devidamente comprovado;

26. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de terreiros, desde que devidamente comprovado;

27. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz africana, desde que devidamente comprovado;

28. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz indígena, desde que devidamente comprovado;

29. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz asiática, desde que devidamente comprovado;

30. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz latino-americana, desde que devidamente comprovado;

31. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz europeia, desde que devidamente comprovado;

32. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz árabe, desde que devidamente comprovado;

33. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz judaica, desde que devidamente comprovado;

34. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz afro-brasileira, desde que devidamente comprovado;

35. Veículos de uso exclusivo de entidades de defesa dos direitos dos povos de matriz indígena

Quais são as vantagens de conseguir a isenção do IPVA?

A isenção do IPVA oferece diversas vantagens para o proprietário de veículos. Primeiramente, a isenção do IPVA significa que o proprietário não precisa pagar o imposto anualmente. Isso significa que o proprietário pode economizar dinheiro ao longo do tempo. Além disso, a isenção do IPVA também significa que o proprietário não precisa se preocupar com as multas por atraso no pagamento do imposto. Por fim, a isenção do IPVA também significa que o proprietário não precisa se preocupar com a possibilidade de seu veículo ser apreendido por não ter o imposto pago. Portanto, a isenção do IPVA oferece diversas vantagens para o proprietário de veículos.

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