Economia
A Caixa libera consulta do FGTS para saques de até R$1 mil. Confira se você pode sacar!
A partir desta sexta (08), os trabalhadores já podem consultar se têm direito ao saque de até R$1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As consultas podem ser realizadas por meio do site, por uma nova atualização do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.
Consultando pelo site do FGTS é possível saber
- se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- verificar a data em que o valor será debitado na conta.
Já pelo aplicativo FGTS é possível
- consultar o valor que será creditado;
- consultar a data em que o crédito será debitado;
- informar que não quer receber o valor do FGTS;
- fazer a solicitação do retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- realizar alguma alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O dinheiro das contas do fundo de garantia, que é um direito do trabalhador com carteira assinada, só pode ser sacado em certas situações, como demissão sem justa causa, em uma compra da casa própria ou quando o trabalhador for se aposentar. Entretanto, no mês passado o governo publicou a Medida Provisória que libera o saque do valor.
No site da Caixa, é necessário informar o NIS, que pode ser consultado na carteira de trabalho ou até mesmo em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada. É possível também usar o Senha Cidadão. Durante o acesso é possível recuperar a senha, se for necessário, contudo, é preciso informar o NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado em celulares Android e iOs – Apple.
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de R$30 bilhões serão liberados, que serão destinados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores que terão direito ao saque.
O pagamento vai começar no dia 20 de abril e vai até 15 de junho, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os primeiros a receber o crédito serão os nascidos em janeiro, a partir de 20 de abril. O valor só pode ser retirado até o dia 15 de dezembro.
Qualquer trabalhador que possuir uma conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito da seguinte forma: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; logo em seguida, as demais contas vinculadas, iniciando também com a conta que tiver menor saldo.
Os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, não estarão disponíveis para saque, por exemplo, a garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário.
Como pedir o saque
Não é necessário fazer a solicitação. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador na Caixa Tem.
Caso o beneficiário não tenha uma conta no App Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
A movimentação do valor do crédito emergencial poderá ser feita por meio digital usando o aplicativo Caixa Tem.
Com o crédito dos valores debitados na conta poupança social digital, será possível pagar boletos e contas, como também utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, farmácias, padarias e outros estabelecimentos, usando o aplicativo.
Entenda se o saque é obrigatório
O saque não é obrigatório. É facultativo ao trabalhador. Caso não tenha interesse, pode indicar que não deseja receber o valor do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Assim, é necessário acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Mesmo com a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode optar por desfazer o crédito automático, pelos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores já tenha sido debitado na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS automaticamente.