Trânsito
Governo do Pará divulgou o calendário de pagamentos do IPVA 2023, confira as datas
Tabela de valores do IPVA já está disponível
A tabela de valores e o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano que vem no Pará já foram apresentados ao público. A cobrança é realizada segundo a marca e modelo do veículo, baseado na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Fipe.
A Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda) publicou no Diário Oficial da última quarta-feira, 21, a Instrução Normativa de número 28, com as informações referentes ao IPVA.
Confira a tabela com todos os detalhes necessários para os motoristas:
Calendário IPVA 2023. Foto: Reprodução/ Diário Oficial do Pará
Pagamento do IPVA 2023
Para os veículos automotores rodoviários utilizados, o pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores do ano que vem pode ser efetuado em cota única de forma integral até o prazo limite, com o desconto do imposto já inserido. Confira:
- 15% sobre o valor para os veículos que não possuem multas de trânsito nos últimos dois anos;
- 10% calculado sobre o valor para os veículos que não tem multas de trânsito no ano anterior;
- 5% para as demais situações.
Outras formas de quitar o imposto:
- Em até três parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos;
- Com o licenciamento anual junto ao Detran (Departamento de Trânsito).
Para quitar o imposto em relação a aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento é no dia 30 de junho de 2023. Entretanto, vale conferir a tabela com os valores referentes a aeronaves e embarcações, para não perder nenhum prazo ou desconto importante para a quitação do IPVA 2023.
Entenda melhor sobre as placas
Os veículos que têm o final de placas 01 a 31, a primeira data para pagamento do IPVA antecipado, com os descontos já inclusos, é no dia 6 de janeiro de 2023. Veículos com final de placas 41 a 61, o prazo vence no dia 10 de janeiro.
O sistema para fazer a consulta do IPVA estará em produção a partir do dia 2 de janeiro do ano que vem. O recolhimento antecipado será feito através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido pelo Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda através do link.
É através deste link que será possível verificar as datas, valores, gerar e fazer impressão do Documento de Arrecadação Estadual, que será pago na rede arrecadadora do estado.
As redes autorizadas e credenciadas para quitar o pagamento do imposto são:
- Banpará;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco da Amazônia;
- Bradesco e;
- Itaú.
Esteja atento aos prazos e as redes credenciadas para não cair em golpes ou fazer o pagamento, mas não ser reconhecido.
Sobre o IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um imposto estadual que possui o objetivo de fazer arrecadação sobre os automóveis independente de qual tipo de veículo for, como motos, carros, ônibus e caminhões. A arrecadação é realizada por casa estado e, por norma, metade do total arrecadado é destinado ao próprio estado e a outra metade ao município em que foi registrado.
A alíquota do imposto varia em cada estado, o que varia entre 1% e 6%, sendo determinado de acordo com o valor do veículo calculado pela tabela da FIPE. Vale ressaltar que esse imposto cobra apenas veículos que circulam em terra, ou seja, não contempla automotivos como barco e lanchas.
Além disso, o imposto cobrado anualmente não possui relação com situação das estradas ou ruas, seu uso é unicamente fiscal e, por isso, não tem destinação específica.