Governo
Liberado 13º Salário pelo INSS e Ausência de Definição do 14º Salário em 2022
Já estão disponibilizadas as datas para o pagamento relativo ao 13º salário do INSS, mas segue sem definição a liberação do 14º salário em 2022
13º Salário e 14º Salário do INSS
A antecipação do 13º salário é prática recorrente desde o ano de 2006, sempre dependendo de decreto publicado pelo Presidente da República.
Em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, em 2020/2021, o 13º salário anual dos segurados pelo INSS não foi antecipado para o início do ano.
O Decreto de nº 10.410 de 30 de junho de 2020, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), modificou o Regulamento da Previdência Social, que teve aprovação pelo Decreto nº 3.048, de a 1999.
Dentre as mais importantes modificações do texto é de que o 13º salário dos aposentados e pensionistas é pago antecipadamente, sendo a primeira parcela em agosto e a segunda parcela em novembro.
Acerca do 14º salário, este segue ainda sem definição de quando começará a viger, pois ainda está pendente de aprovação em todas as suas fases, continuando em trâmite.
Existe o Projeto de Lei nº 4.367/20 que requer pagamento do abono, tendo sido aprovado pelas Comissões da Câmara dos Deputados. Todavia, as fases posteriores ainda não foram aprovadas, estando, portanto, pendentes.
Por este fato, os aposentados e pensionistas ainda não podem pensar em contar com este valor relativo ao 14º salário do INSS, já que pendente de aprovação em todas as fases de tramitação.
Saiba mais sobre o Decreto
Sobre o Decreto nº 10.410/20, extrai-se que o abono anual será calculado, naquilo que couber, da mesma maneira que a gratificação natalidade referente aos trabalhadores e, a sua base será o valor da renda mensal do benefício relativo ao mês de dezembro de cada ano. O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, da forma estabelecida no art. 120, § 1º:
“I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.”
Como o Decreto nº 10.410/20 não começou a vigorar no ano de 2021 em razão da pandemia do COVID-19, este fato forçou o governo federal a antecipar o pagamento do abono natalino de todos os segurados do INSS.
Calendário do 13º salário do INSS
Verifique o calendário de pagamento das 2 (duas) parcelas do 13º salário.
Calendário da 1ª parcela do 13º salário para aqueles que recebem até um salário mínimo:
– Benefício com final 1: recebimento no dia 25 de agosto
– Benefício com final 2: recebimento no dia 26 de agosto
– Benefício com final 3: recebimento no dia 29 de agosto
– Benefício com final 4: recebimento no dia 30 de agosto
– Benefício com final 5: recebimento no dia 31 de agosto
– Benefício com final 6: recebimento no dia 01 de setembro
– Benefício com final 7: recebimento no dia 02 de setembro
– Benefício com final 8: recebimento no dia 05 de setembro
– Benefício com final 9: recebimento no dia 06 de setembro
– Benefício com final 0: recebimento no dia 08 de setembro
Calendário da 2ª parcela do 13º salário para aqueles que recebem até um salário mínimo:
– Benefício com final 1: recebimento no dia 24 de novembro
– Benefício com final 2: recebimento no dia 25 de novembro
– Benefício com final 3: recebimento no dia 28 de novembro
– Benefício com final 4: recebimento no dia 29 de novembro
– Benefício com final 5: recebimento no dia 30 de novembro
– Benefício com final 6: recebimento no dia 01 de dezembro
– Benefício com final 7: recebimento no dia 02 de dezembro
– Benefício com final 8: recebimento no dia 05 de dezembro
– Benefício com final 9: recebimento no dia 06 de dezembro
– Benefício com final 0: recebimento no dia 07 de dezembro
Calendário da 1ª parcela do 13º salário para aqueles que recebem mais de um salário mínimo:
– Benefícios com final 1 e 6: recebimento no dia 01 de setembro
– Benefícios com final 2 e 7: recebimento no dia 02 de setembro
– Benefícios com final 3 e 8: recebimento no dia 05 de setembro
– Benefícios com final 4 e 9: recebimento no dia 06 de setembro
– Benefícios com final 5 e 0: recebimento no dia 08 de setembro
Calendário da 2ª parcela do 13º salário para aqueles que recebem mais de um salário mínimo:
– Benefícios com final 1 e 6: recebimento no dia 01 de dezembro
– Benefícios com final 2 e 7: recebimento no dia 02 de dezembro
– Benefícios com final 3 e 8: recebimento no dia 05 de dezembro
– Benefícios com final 4 e 9: recebimento no dia 06 de dezembro
– Benefícios com final 5 e 0: recebimento no dia 07 de dezembro