Renda
Imposto de Renda Unimed 2023 – Consultar, Programa, Dúvidas
No momento de declarar o imposto de renda muitas pessoas ficam inseguras para preencher o formulário a ser enviado. Não é preciso receio, basta ter algumas informações de antemão. Abaixo iremos esclarecer algumas questões sobre plano de saúde.
Dúvidas – Imposto de Renda Unimed 2023
No momento de preencher as fichas dentro do programa da Receita Federal, podem surgir algumas dúvidas – imposto de renda Unimed 2023. Tentaremos esclarecer as principais para você:
- Posso deduzir despesas com plano de saúde, como a UNIMED? – Sim, você poderá efetuar deduções de despesas com médico e plano de saúde.
- A UNIMED disponibiliza informe de pagamentos para o IRPF? – Sim, você poderá ter acesso ao seu informa acessando o site https://www.unimed.coop.br/site/imposto-de-renda. Informe seu estado, cidade e sua Unimed. Clique em “Acessar” e obtenha uma cópia do seu informe.
- Há limite de valor para dedução de gastos com plano de saúde? – Não. Diferentemente do que ocorre com a educação, as deduções com plano de saúde, como UNIMED não têm limite de valor.
- Meu filho é meu dependente. Posso deduzir o valor que pago para ele da UNIMED? – Sim, os gastos com a UNIMED dos filhos e/ou outros dependentes declarados poderão ser deduzidos no IRPF.
- Minha UNIMED é empresarial, benefício que recebo do meu empregador. Posso deduzir no meu IRPF? – Não, neste caso somente a empresa deverá declarar.
- Minha UNIMED é empresarial, mas na modalidade coparticipação. Posso deduzir no IRPF? – Sim, mas cuidado. Você poderá deduzir tão somente o valor que efetivamente gastou na coparticipação. Não declare o valor que a empresa pagou.
- Minha UNIMED é empresarial e não pago nada. Porém, incluí meus dependentes e a empresa desconta o valor referente a eles. Posso deduzir no IRPF? – Sim, mas somente o valor que efetivamente desembolsa em relação aos dependentes.
Programa – Imposto de Renda Unimed 2023
Você poderá fazer o download do programa – imposto de renda Unimed 2023 para declaração de IR no site da Receita Federal. Caso ainda não esteja disponibilizado o programa de 2023, aguarde, pois a Receita Federal irá disponibilizar brevemente.
Instalado os dados, você deverá lançar os dados nas fichas de preenchimento constantes. O programa é bem autoexplicativo, mas se houver dúvidas na hora de preencher, sugerimos que consulte um contador a fim de evitar erros na declaração.
Consultar – Imposto de Renda Unimed 2023
Verifique atentamente os dados preenchidos no programa de declaração de IR antes de enviá-la. Se enviou e constatou erro, você deverá enviar uma declaração retificadora dentro do prazo disponibilizado pela receita Federal e evitar, assim, cair na malha fina.
Em caso de dúvidas, consulte um profissional contador de confiança, caso os dados constantes no site da Receita Federal são sejam suficientes para esclarecê-las.
Após enviar a sua declaração, você poderá consultá-la integralmente no site da Receita Federal. Para realizar a consulta, siga os seguintes passos:
- Gere seu código de acesso no site: https://receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx (para pessoa física) ou https://receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PJCodAcesso.aspx (para pessoa jurídica optantes pelo Simples Nacional)
- Acesse o site: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/ index e insira código gerado e demais dados já previamente cadastrados.
Se esta é sua primeira declaração de imposto de renda, o código não poderá ser gerado e a consulta deverá ser realizada via certificado digital.
Outras dúvidas frequentes pra declarar imposto de renda 2023
- Quais as alíquotas para Imposto de Renda Pessoa Física? – A base de cálculo e as alíquotas, atualmente, são:
Base de cálculo mensal / Alíquota
Até R$ 1.903,98 / isento
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 / 7,5%
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 / 15%
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 / 22,5%
acima de R$ 4.664,68 / 27,5%
- O que fazer se paguei imposto a mais? – Caso você tenha pago imposto a mais a Receita Federal, automaticamente, procederá à restituição, não precisando que você faça nada. A restituição ocorrerá até o mês de dezembro do ano da declaração. Geralmente, quem entrega a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
- O que devo declarar? – Você deverá declarar tudo o que você ganhou, tudo o que tinha e tudo o que pagou no ano anterior ao da declaração.
- Preciso de contador para preencher a declaração? – Não, você não precisa contratar um profissional para preencher e enviar sua declaração, pois poderá baixar o programa da Receita Federal e preencher sozinho. Porém, caso você não entenda sobre declarações de imposto de renda, recomendamos que contrate um contador para que não haja equívocos no momento de preencher os campos da declaração.
- Devo fazer a declaração simples ou completa? – Isso vai depender de cada caso. Geralmente, quem tem muitos gastos para deduzir deve fazer a declaração completa, onde poderá ter um abatimento maior no IR. A declaração simplificada é mais utilizada por quem não tem muitas despesas dedutíveis. Mas você não precisa se preocupar, pois o próprio programa da receita de indicará qual a melhor opção para você.