Renda

Imposto de Renda Fixa 2022 – Consultar, Programa, Duvidas

Publicado

em

Renda Fixa Imposto de Renda 2022 – Consultar, Programa, Duvidas

Uma das muitas dúvidas que envolvem a declaração do Imposto de Renda diz respeito ao saldo rendimento de investimentos, por exemplo, investimentos em caderneta de poupança ou títulos de renda fixa, por isso, resolvemos falar sobre esse tema.


É comum ao se pensar em investimento isento de Imposto de Renda, vir logo à cabeça a poupança. Porém, embora seja uma aplicação de baixo risco, seu problema é a rentabilidade, que sai em desvantagem frente a outras opções.
Muita gente não sabe, mas há outras opções de renda fixa livres de IR para pessoa física, tais como LCA, LCI, CRA, CRI e debêntures incentivadas. O fato é que quem investiu em caderneta de poupança ou em títulos de renda fixa em 2022, deve informar o saldo e os eventuais rendimentos com essas aplicações financeiras na sua declaração de imposto de renda. Veja mais detalhes.

Conta-corrente e poupança- Imposto de Renda Fixa 2022

Quando os saldos em conta-corrente ou conta poupança têm valor superior a 140 reais, eles devem ser informados na declaração, e ambos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos.
Assim, as cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas correntes pelos códigos 61 (conta no Brasil) ou 62 (conta no exterior).


É preciso informar no campo Discriminação o nome e o CNPJ da instituição financeira onde mantém a conta, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular.
Os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2022” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.
Seus rendimentos, no caso da poupança, devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
E mais, é preciso, também, informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos.

Títulos de renda fixa- Imposto de Renda Fixa 2022


E atenção, aqueles investimentos em títulos de renda fixa, cujo valor seja acima de 140 reais, também devem ser declarados, sejam ou não isentos de imposto de renda.
É importante informar corretamente o saldo das aplicações na ficha de Bens e Direitos sob o código 45, referente a aplicações de renda fixa em geral.
É preciso muita cautela, pois ali entram papéis como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras Hipotecárias (LHs), debêntures e títulos públicos (se você negocia pelo Tesouro Direto, por exemplo, seus títulos entram aqui).
É preciso especificar o investimento que deseja declarar no campo Discriminação, no item: tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira.
Já nos campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2022” o contribuinte deve preencher com os valores discriminados no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.
Vale saber que o investidor só aufere rendimentos com esses papéis no ano em que ocorre o resgate, pagamento de juros (cupom) ou vencimento do título.
Eventuais rendimentos com aplicações isentas de imposto de renda – como LCIs, LCAs, CRIs e LHs – devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
E preste muita atenção, pois a partir deste ano, elas devem ser declaradas sob o código 12, o mesmo da poupança.
Os demais títulos de renda fixa (CDB/RDB, debêntures, títulos públicos etc.) e os fundos de investimento são tributados na fonte, o que significa que o investidor não precisa se preocupar em recolher o IR por conta própria, como ocorre nas operações de Bolsa. A instituição financeira é a responsável por esse recolhimento, devendo o contribuinte apenas informar os rendimentos líquidos que constam no informe de rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O código apropriado é a 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Nessa ficha o contribuinte deve informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos.
Portanto, em qualquer caso, havendo quantias referentes a “rendimentos líquidos” de fundos ou de títulos de renda fixa, as mesmas deverão ser declaradas no item “06. Rendimentos de aplicações financeiras” da ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Dentro deste item, será possível designar cada aplicação no quadro auxiliar. Essas informações não são enviadas à Receita, mas a soma de todos os rendimentos ocorre de forma automática.
O contribuinte que investir em diversos fundos de um mesmo administrador, a Receita sugere que junte todos eles em um único item. O informe de rendimentos normalmente já traz o somatório das rentabilidades de todos aqueles fundos.  E mais, mesmo até que eles tenham naturezas diferentes, como ações, renda fixa ou multimercados. E o mesmo pode ocorrer com títulos do Tesouro: é possível agregar todos os rendimentos obtidos com títulos públicos em um item só, sem necessidade de informar cada um deles.

Deixe um comentário Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS PROCURADOS

Sair da versão mobile