Imposto de Renda

Imposto de Renda Ocupação Principal – Consultar, Programa, Dúvidas

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No momento de apresentar a declaração de imposto de renda muitos ficam preocupados, principalmente se é a primeira declaração, quanto ao preenchimentos dos campos, principalmente em “ocupação principal”. O que parece um bicho de sete cabeças é, na verdade, bem simples.


O imposto de renda é cobrado pelo governo sobre os ganhos anuais dos contribuintes, como os alugueis, salários etc., sendo o valor pago de acordo com a renda pessoal.

Dúvidas sobre o Imposto de Renda Ocupação Principal

Tentaremos, aqui, esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o imposto de renda ocupação principal . O primeiro campo que deverá ser preenchido na sua declaração de imposto de renda é a sua ocupação principal. Contudo, quem tem mais de um emprego e, às vezes, em áreas diferentes, tem dúvida de como preencher este campo. Se você é formal em um emprego e informal em relação a outro trabalho, coloque como ocupação principal aquela correspondente ao seu emprego formal. Se ambos forem formais ou informais, coloque como principal o de maior rendimento tributável.

Programa para o Imposto de Renda Ocupação Principal

A Receita Federal lançou o programa para declaração de imposto de renda. Antigamente era necessário que você fizesse o download todo ano, pois ele era modificado. Porém, atualmente, você poderá baixá-lo e apenas ir inserindo as informações anualmente, já que o programa gera a declaração sem conflito com a anterior.
Para baixar o programa para o imposto de renda ocupação principal , acesse o site oficial da Receita Federal https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda e faça o download quando o IRPF estiver disponível.
Após instalá-lo, para lançar os dados você deverá abrir o programa e abrir as fichas para preenchimento das mesmas. Fique atento aos dados que serão requeridos para o preenchimento correto dos campos.

Consulta do Imposto de Renda Ocupação Principal

Após preencher os dados, confira se está tudo correto para não ter que retificar a declaração posteriormente. A consulta do imposto de renda ocupação principal para tirar todas as suas dúvidas deve ser feita previamente. Assim, você evita erros no momento da declaração que podem te levar a ter que retificar ou até mesmo cair na malha fina da Receita Federal.
Se você ainda tem dúvidas, consulte um contador de confiança para te explicar e dar todas as dicas ou entre em contato com a própria Receita Federal, caso sua dúvida não seja sanada no próprio site.
Caso seja sua primeira declaração, não deixe de contar com a ajuda de alguém já experiente em declarações de imposto de renda para te dar todas as dicas de como fazê-la de forma correta. Se estiver inseguro, o melhor é contratar um contador para que este faça sua declaração evitando, assim, dissabores posteriores.
Seja através de um contador contratado ou você mesmo, mantenha seus documentos em ordem ao longo do ano para facilitar na hora do preenchimento dos campos da sua declaração.

Outras dúvidas pertinentes a Ocupação Principal

  • Devo declarar imposto de renda mesmo ele sendo retido na fonte? – Sim, mesmo o imposto de renda sendo retido na fonte, você deverá apresentar declaração anualmente a fim de verificar se pagou a mais ou a menos do que deveria.
  • Posso deduzir despesas no imposto de renda? – Sim, algumas despesas, tais como saúde, educação e dependentes podem ser deduzidas. Porém, existem algumas regras que você deverá conhecer, devendo consultar um contador para não errar na hora de deduzir despesas e ter problemas com a Receita Federal.
  • O que fazer se paguei imposto a mais? – Caso você tenha pago imposto a mais a Receita Federal, automaticamente, procederá à restituição, não precisando que você faça nada. A restituição ocorrerá até o mês de dezembro do ano da declaração. Geralmente, quem entrega a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
  • O que devo declarar? – Você deverá declarar tudo o que você ganhou, tudo o que tinha e tudo o que pagou no ano anterior ao da declaração.
  • Sou autônomo. Preciso declarar imposto de renda? – Sim, mesmo que você não tenha registro em carteira de trabalho deverá declarar imposto de renda se estiver dentro da faixa de declaração.
  • Sou microeempreendedor individual (MEI). Preciso declarar imposto de renda? – Sim, o MEI também deve declarar imposto de renda caso se encaixe as situações que o obrigam. Além disso, deve enviar, anualmente, a declaração da empresa, que consiste na Declaração Anual Simplificada.
  • Valores que recebo de aluguel preciso declarar? – Sim, se você é locador de um imóvel deverá declarar a renda que recebe dos alugueis recebidos.
  • Os valores que tenho em conta corrente e conta poupança preciso declarar? – Sim, os valores constantes nas contas correntes e contas poupança até o último dia do mês de dezembro devem ser declarados no imposto de renda do ano seguinte caso o saldo seja superior a um mínimo exigido. O valor atual exigido é de R$ 140,00, mas você deverá ficar atento a possíveis alterações.
  • Devo fazer a declaração simples ou completa? – Isso vai depender de cada caso. Geralmente, quem tem muitos gastos para deduzir deve fazer a declaração completa, onde poderá ter um abatimento maior no IR. A declaração simplificada é mais utilizada por quem não tem muitas despesas dedutíveis. Mas você não precisa se preocupar, pois o próprio programa da receita de indicará qual a melhor opção para você.
  • Preciso de contador para preencher a declaração? – Não, você não precisa contratar um profissional para preencher e enviar sua declaração, pois poderá baixar o programa da Receita Federal e preencher sozinho. Porém, caso você não entenda sobre declarações de imposto de renda, recomendamos que contrate um contador para que não haja equívocos no momento de preencher os campos da declaração.
  • Qual o prazo para apresentar a declaração de IR? – O prazo costuma abrir no início de março e fechar no final de abril. Fique atento para caso haja alguma mudança.
  • Posso enviar minha declaração pelo tablet ou smartphone? – Sim, porém existem limitações. Declaração retificadora por erro no preenchimento de campos não podem ser feitos por esses dois meios. Assim, se é a primeira vez que vai declarar, o tablet e smartphone não são indicados.

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