Imposto de Renda
Imposto de Renda Darf – Dúvidas como emitir
Você já ouviu falar em DARF? Muitos não fazem nem ideia do que significa, mas DARF é o documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF)
Ele é utilizado pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal como instrumento de cobrança dos contribuintes no pagamento dos impostos embutidos em operações financeiras. Ele pode ser simples ou comum, ou seja, voltado para pessoas físicas e pessoas jurídicas, respectivamente.
Imposto de Renda Darf – Simples
O DARF simples, utilizado pela Receita desde 1997, vem na cor verde, e deve ser utilizado só por pessoas jurídicas,
Como microempresas ou empresas de pequeno porte, para pagamento unificado de Imposto de Renda, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com os Estados e Municípios, também para o ICMS e ISS.
O DARF simples deve ser impresso e preenchido por via eletrônica ou manualmente, mas sempre em duas vias.
Imposto de Renda Darf – Comum
O DARF comum, também utilizado pela Receita desde 1997, vem na cor preta mas é voltado para pagamentos de receitas federais por empresas físicas e jurídicas.
Mais instruções sobre como preencher corretamente o DARF podem ser encontradas no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais
Vale saber que além desses dois tipos de DARF, existe também o DARF judicial, que serve para recolhimentos dos custos processuais na Justiça Federal ou de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Impressão de DARF com Código de Barras
O DARF Simples pode ser emitido por qualquer pessoa, e deve ser preenchido em duas vias, e pode ser tanto de forma eletrônica, mecânica ou manual.
Vale saber que a Receita Federal tem seu próprio sistema para emissão online de DARFs: o Sicalc. Pelo Sicalc podemos calcular o valor da DARF Simples, com todos os seus impostos e taxas e ainda imprimir o documento para pagamento.
Na verdade, o Sicalc foi criado, justamente, para facilitar a vida do contribuinte, ajudando a calcular o valor da cobrança, com os devidos acréscimos legais por atraso.
Certamente, os acréscimos legais são usados para desestimular o atraso no pagamento das DARFs, com multas por atraso e juros de mora.
– Impressão de DARF – PF – Pessoa Física
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais
– Impressão de DARF – PJ – Pessoa Jurídica
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais
Imposto de Renda Darf – Consulta e comprovante
O contribuinte que quiser, ou achar necessário, pode consultar tudo sobre o DARF, o DARF simples, sobre o DAS ou outro documento qualquer de arrecadação no Portal e-CAC, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais
Imposto de Renda Darf – Como acessar o Portal e-CAC
Na hora de acessar o Portal e-CAC para consultar o DARF simples, o acesso deve ser feito por um Certificado Digital ou código de acesso.
Feito o acesso, então, é só acessar a aba Pagamentos e Parcelamentos e, dentro do tópico Pagamento, encontrar o link Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS e DJE.
O contribuinte poderá se guiar no próprio campo a ser preenchido, bastando posicionar o cursor do mouse sobre esse campo, que será exibido, ali mesmo, o texto com a informação correta sobre o campo. Caso tenha dificuldade, o contribuinte poderá ainda clicar em Consulte Orientações, na parte acima da tela, à direita.
E é isso, esperamos ter tirado suas dúvidas a respeito de Imposto de Renda Darf.