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Trabalhador de carteira assinada pode ser MEI: Entenda se você pode ser CLT e também Microempreendedor
Muitos trabalhadores de carteira assinada, que trabalham em regime CLT, têm dúvida se conseguem também se tornar MEI. Por isso, resolvemos trazer as principais regras que abordam esse tema, principalmente, para entender se conseguem ou não!
A opção de ser Microempreendedor Individual(MEI) tem sido cada vez mais uma opção para os brasileiros. Especialmente, por ser um modelo de negócio que está tendo muito sucesso nesse momento de crise econômica no Brasil.
Logo, existem muitos trabalhadores em regime CLT que querem também abrir contas como MEI. Contudo, é importante entender se realmente existe essa possibilidade, então, se você quer se consegue, continue lendo!
É possível um trabalhador de carteira assinada ter MEI?
A resposta para essa pergunta é positiva, principalmente, por não ter nenhuma lei que proíba que o trabalhador CLT tenha um MEI. Por isso, legalmente, qualquer trabalhador de carteira assinada pode se tornar um Microempreendedor Individual.
O que pode impedir um cidadão que está em regime CLT te abrir uma categoria MEI é ele ser sócio ou administrador de outra empresa. Além disso, existem algumas regras que podem ser um empecilho para conseguir, especialmente, de acordo com a legislação do seu próprio emprego.
Vale lembrar que existem muitas empresas que tem em sua legislação impedir os profissionais de terem empresas abertas. Assim, tendo exclusividade na atuação profissional desse trabalhador.
Direitos de quem vive o regime CLT e MEI ao mesmo tempo
O trabalhador de carteira assinada que abrir um MEI pode contar com alguns benefícios e direitos garantidos aos microempreendedores também. O que garante isso é a contribuição da Previdência Social, que garante a regularidade da empresa desse funcionário diante dos órgãos fiscalizadores.
Outro fator importante é que as duas contribuições também ajudam na aposentadoria, auxílios, pensões e outros benefícios do INSS. Além disso, o trabalhador em regime CLT, continua recebendo os benefícios de maneira normal.
Portanto, em caso de demissão ou em outra ocasião pode, por exemplo, ter acesso ao fundo de garantia ou mesmo ao Programa de Integração Social(PIS). Vale lembrar que o registro MEI apenas, sem a contribuição não dá acesso a nenhum desses benefícios.
Para o trabalhador que quer ter os benefícios do INSS, é necessário principalmente realizar o pagamento de 12 contribuições para iniciar os benefícios. Além disso, de acordo com as novas regras, essas contribuições têm que ser contínuas para começar a valer e especialmente contar.
Problemas que o trabalhador CLT ao se tornar MEI
De acordo com a legislação, o seguro desemprego, por exemplo, é um benefício que é pago para trabalhadores que não possuem uma fonte de renda. Portanto, se você tiver o MEI como fonte de renda e for demitido, é comum se tornar sua única fonte de renda nesse período.
Logo, se você ficar somente como Microempreendedor, essa será sua fonte de renda até você se tornar um empregado ou decidir ficar somente com o seu negócio. Contudo, o trabalhador pode comprovar que o MEI é apenas uma atividade secundária e conseguir receber o benefício.
A principal forma de receber o seguro desemprego nesse caso é através da comprovação com documentos. Com isso, você mostra que precisa do seguro para garantir o sustento da sua família e recebe o benefício.