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Instituto Nacional do Seguro Social é condenado a pagar indenização por conta de vazamento dos dados pessoais aos bancos, confira

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Justiça condena o INSS a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil em danos morais para uma mulher que reside em Marília, São Paulo. A multa ocorre devido a um repasse indevido dos dados bancários da mulher para os bancos. 

Repasse de dados indevidos

Segundo o processo, os dados pessoais da mulher eram usados por instituições financeiras para oferecer empréstimos e serviços por meio de diversas ligações pelo telefone. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que foi determinada em 15 de junho, o INSS e o Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) vazaram dados pessoais da segurada sem autorização, além de ter desobedecido às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD é a legislação que trata da obrigatoriedade das empresas e governos a resguardar a privacidade de informações pessoais dos cidadãos. 

O caso ainda cabe recurso para a decisão. Durante o processo, os dois órgãos públicos disseram que o caso da mulher é casual e não podem ser culpabilizados pelos contatos realizados por bancos. 

Entenda melhor sobre o caso de vazamento de dados pessoais da segurada do INSS

O jornal UOL obteve acesso ao acórdão do Tribunal Regional Federal 3 e ao voto de Janaína Gomes, juíza federal relatora do caso. No acórdão, a juíza lista diversas provas apresentadas pela mulher a respeito da perturbação de sossego por parte das empresas.  

A mulher recebeu o benefício de pensão por morte pago pelo Instituto no dia 7 de junho do ano passado. Logo após, em poucos dias, começou a receber ligações de várias instituições financeiras e mensagens no WhatsApp e SMS oferecendo serviços. 

Em 11 contatos telefônicos que foram gravados, o Itaú, Pan, BMG e Safra, além das operadoras de cartão como a Servcred e Visa, são citados. As ofertas oferecidas para a segurada eram todas para empréstimo consignado ou cartão de crédito. 

Já através do aplicativo de mensagens instantâneas, WhatsApp, os contatos se iniciaram cerca de 15 dias depois da concessão do benefício, ou seja, no dia 30 de junho. Em uma das mensagens, a empresa apresenta-se como central de atendimento do INSS, oferecendo logo após um crédito consignado “exclusivo para o seu benefício do INSS”. 

Segundo a Juíza Federal, a situação da mulher revela ainda que, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social, a ausência de controle e segurança no banco de dados, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários.

Entenda o que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados possui o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Tendo como foco a segurança jurídica, através de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, segundo os parâmetros internacionais existentes.

De acordo com a lei, os dados pessoais implicam numa série de cuidados específicos, como os dados pessoais sensíveis e os dados pessoais de crianças e adolescentes. Nesta lei, o consentimento do titular dos dados é considerado como um elemento primordial para o tratamento, regra excepcionada em casos previstos no artigo 11, inciso II, da LGPD. 

 A LGPD oferece diversas garantias aos cidadãos como solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos, revogar o consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços e outras ações. O tratamento dos dados pelas empresas devem ser feito segundo os requisitos da Lei, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular dos dados pessoais, sejam dados sensíveis ou não.

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