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Home Office: novas regras já estão em vigor; confira as mudanças no regime.
As novas regras incluem um regime de trabalho por produção e trabalho em outros estados ou países. Confira quais são as principais mudanças.
Medidas Provisórias fazem mudanças nas regras sobre o trabalho home office
O governo federal publicou nesta segunda-feira duas medidas provisórias referentes ao home office. Apesar dos textos fazerem mudanças e adição de algumas regras para essa modalidade, elas já estão em vigor, mas valem por um período máximo de 4 meses e terão caráter definitivo somente após a aprovação pelo Congresso.
Uma das principais mudanças contidas nas MP ‘s é a regulamentação sobre o trabalho home office, bem como mais detalhes sobre o modelo híbrido, em que o trabalhador vai ao local de trabalho em algum momento, mas também trabalha de casa. Além disso, os textos abordam a contratação por produção.
Outro detalhe que não deve passar despercebido são os tópicos referentes à legislação trabalhista, como auxílio-alimentação, antecipação de férias ou benefícios para os trabalhadores durante as situações de calamidade pública.
Segundo o governo federal, o objetivo com as medidas é adaptar a legislação com as necessidades atuais de trabalho que ficaram expostas durante a pandemia, tanto para aumentar a segurança jurídica do trabalho remoto quanto uma otimização eficaz sobre o pagamento do auxílio-alimentação.
Entenda melhor sobre o regime híbrido de trabalho e a contratação por produção
A MP faz alteração na definição de teletrabalho que está presente na CLT, como a expressão ‘de maneira preponderante ou não’ que se refere ao trabalho fora das dependências do empregador e, portanto, abarcando o regime híbrido, seja qual for a modalidade predominante no momento.
A mudança propõe que o teletrabalho ou o trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, seja de maneira predominante ou não, com utilização de tecnologias de informação e de comunicação, não devem se configurar como trabalho externo.
De acordo com o texto, o comparecimento mesmo habitual do emprego nas dependências da organização em que trabalha para fazer alguma atividade específica, que exige o comparecimento não descaracteriza o home office.
Para os estagiários e aprendizes de plantão, a novidade é que o home office já está disponível.
Entretanto, os adeptos do home office devem estar atentos que esse regime deve estar claro no contrato de trabalho.
A medida provisória também dita que os empregadores devem dar prioridade ao regime de home office para os empregados que tenham alguma deficiência ou filhos e crianças sob guarda judicial até os quatro anos de idade.
No que tange a contratação por produção, é a possibilidade da contratação de trabalho home office em regime de produção. Ou seja, não há um controle da jornada de trabalho. O trabalhador pode executar as tarefas à hora que desejar, o controle do serviço será feito através da entrega das respectivas demandas.
Outros detalhes interessantes da MP é que não é preciso morar no Brasil para que os trabalhadores tenham segurança às leis estabelecidas aqui. Sendo necessário que siga as disposições da legislação, acordos coletivos e convenções que se referem à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, mesmo se houver mudança para outro estado ou país.
Em relação aos acordos, é previsto que sejam respeitados os repousos legais.
Auxílio-alimentação vale apenas para gêneros alimentícios
A medida provisória também realiza mudanças no auxílio-alimentação, a medida estabelece que os recursos devem ser usados exclusivamente para adquirir apenas gêneros alimentícios. De acordo com o governo, o principal objetivo é equilibrar as normas do auxílio-alimentação contidos na CLT e as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, que envolve tanto o vale alimentação quanto o refeição.
O texto proíbe a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas que ofereçam auxílio-alimentação.
Em caso de calamidade pública, o empregador pode mudar o regime de trabalho para o home office ou retornar para o trabalho presencial, sem necessidade de acordo individual ou coletivo prévio ou, ainda, alteração contratual.
Como fica a situação das férias em situações de calamidade pública
O empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação das férias com antecedência de 48 horas, indicando o período de descanso e não pode ser inferior a cinco dias consecutivos. Será possível fazer negociação da antecipação de períodos futuros de férias, mas só deve ser feita através de contrato individual escrito.
Em eventual rescisão do contrato de trabalho durante a calamidade pública, os valores das férias, sejam individuais ou coletivas que não foram adquiridas serão descontadas do valor da rescisão.
Para evitar insegurança jurídica, o governo ainda estabelece um prazo de transição das normas nos contratos que já estão em vigor. Mas, haverá cobrança de multa para as empresas em caso de descumprimento das regras, sendo uma variável de R$ 5 mil a R$ 50 mil.