COVID-19

Viajantes não vacinados – Governo Federal exige quarentena de 5 dias

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O governo federal publicou uma portaria que exige quarentena para os viajantes que não estejam vacinados que chegarem por vias áreas, quarentena terá o prazo de dias.


Esse isolamento será para quem não apresentar o comprovante de vacinação, essa norma entrará em vigor no sábado (11).
Assim, a partir de sábado, quem desejar vir ao Brasil terá que realizar a apresentação do comprovante de vacinação contra o vírus da Covid-19 para a companhia área que será responsável pelo voo. Esse comprovante terá de ter os imunizantes que foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e pela Organização Mundial da Saúde – OMS, ou um imunizante que seja aprovado pela autoridade do país no qual o viajante foi vacinado. Para isso, a imunização do viajante terá que ter sido concluída no período de 14 dias antes da data determinada para o embarque. Na Quinta feira (9), foi publicado no diário oficial da união essa portaria interministerial.

Como Funcionará a quarentena de viajantes

Caso o viajante não esteja com sua vacinação completa dentro dos 14 dias antes de realizar o embarque, ele terá de realizar a quarentena exigida pelo governo federal pelo período de 5 dias assim que chegar em solo brasileiro. Para isso, o endereço onde o viajante ficará para cumprir esse prazo, deverá ser informado. Assim, após o cumprimento do quinto dia, o viajante não vacinado deverá realizar um teste RT-PCR, caso o resultado dê negativo, a pessoa poderá sair da quarentena exigida. Cada região terá um Centro de Informações Estratégicas em Saúde – CIEVS, que ficará responsável por realizar esse monitoramento.

Passaporte da Vacina

A ideia aplicada foi negada pelo atual presidente da república, Jair Bolsonaro. Segundo Bolsonaro, o Passaporte é uma “coleira”. Porém, essa portaria ficou de acordo com uma recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em novembro, a Agência enviou uma nota técnica que dizia:
“Em respeito ao posicionamento da OMS, que recomenda que os países não introduzem requisitos de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para viagens internacionais como condição de saída ou entrada, as recomendações da Agência não são no sentido de imposição da obrigatoriedade do certificado da vacina como requisito absoluto para entrada em território nacional, mas o principal requisito. Se o viajante, por qualquer razão, ainda não estiver vacinado, ele deverá se submeter à quarentena.”
Dentro desta portaria, ainda foi definido pelo governo federal que a entrada realizada através das fronteiras terrestres também terá a necessidade de apresentar o comprovante da imunização, ou então realizar o teste RT-PCR negativo pelo período de até 72 horas antes de entrar no Brasil. Essa portaria ainda manteve as restrições, de maneira temporária para a autorização de embarque ao Brasil de viajante com procedência ou passagem nos últimos 14 dias antes de realizar o embarque pelos países da República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue, visto que nessas regiões tem muitos casos da nova variante Ômicron.

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