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TSE autoriza a solicitação do voto em trânsito, aprenda a fazer

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Nesta segunda-feira(18) já iniciou o prazo para os eleitores fazerem o pedido de voto em trânsito. Esta é uma das principais opções para os eleitores que não estarão no município em que votarão durante o período de eleições. Com isso, poderão exercer o direito ao voto em outro local, além de garantir o cumprimento da sua obrigação como cidadão. 

Voto em trânsito

Vale ressaltar que o voto em trânsito não muda o colégio eleitoral do cidadão, por isso ao solicitar o procedimento não significa que a partir das eleições de 2022 o eleitor deverá votar em um novo local. A ideia principal é conseguir realizar a transferência de domicílio eleitoral em caso excepcional. 

Um exemplo disso, é o local de voto ser a cidade de São Paulo, mas sabendo que no dia das eleições estará em Belo Horizonte, o cidadão deve conseguir exercer o direito do voto no novo local. 

Entretanto, a Justiça Eleitoral precisa ser avisada sobre esta mudança. Não é permitida, entretanto, escolher um local que possua menos de 100 mil eleitores. A alteração vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para as duas datas. As datas estipuladas para as eleições são 2 e 30 de outubro de 2022. 

Entenda as regras do voto em trânsito

Apesar da oportunidade de exercer a cidadania, nem todos os cidadãos brasileiros conseguirão exercer o direito do voto em trânsito, já que existem regras específicas estabelecidas para este procedimento. 

É autorizado este procedimento para: 

  • Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, pode participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital;
  • Já eleitores que pretendem votar em outro estado podem participar da escolha apenas para o cargo de Presidente da República.

Em outras palavras, se o paulista passar o final de semana em Belo Horizonte não poderá votar no candidato a governo do estado e outros candidatos que representam o seu estado. 

Por isso, vale a pena estar atento se estará presente no dia de votação. 

Aprenda a fazer a solicitação de votar em outra cidade 

Aqueles que se encaixarem nas regras e pretendem aderir ao voto em trânsito, precisam fazer a solicitação de pedido de forma presencial. Ou seja, não pode fazer a solicitação através do aplicativo e-título ou no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

Para fazer isso, siga os seguintes passos: 

  • Compareça até o cartório eleitoral e faça a solicitação de transição de voto;
  • Informe o local em que vai votar e se o pedido é para o primeiro e segundo turno;
  • Confirme que a cidade indicada poderá te atender e, posteriormente, finalize o atendimento. 

E, principalmente, esteja atento ao prazo. O pedido poderá ser feito somente até o dia 18 de agosto. Por isso, é ideal comparecer no cartório eleitoral antes da data limite a fim de evitar superlotação. 

Desta forma, o procedimento será mais prático em questão de tempo. 

Leve os documentos necessários e lembre-se de estar com todas as informações pedidas em mãos para “economizar” tempo e, ao chegar no cartório eleitoral, apenas realize cada passo citado acima.

Neste ano de 2022 ocorrerão as eleições para o cargo de presidente da República e demais cargos do executivo e legislativo, por isso é essencial estar atento às datas de eleições e às datas-limites de solicitação de voto em trânsito. 

Caso tenha dúvida sobre o procedimento ou queira mais informações, entre em contato com o Tribunal Superior Eleitoral pelo site ou aplicativo e-título para evitar fraudes ou frustrações.  

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