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TCE – RJ aponta irregularidades em contrato para acabar com Geosmina

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A construção de duas unidades de tratamento foi indicada pelo Inea como solução para a crise da geosmina no Rio.

Segundo o Instituto Estadual do Ambiente tudo já foi esclarecido

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, segundo o relatório, apontou irregularidades em contrato milionário do governo do Rio de Janeiro para despoluir a água dos afluentes do Rio Guandu.

O Instituto Estadual do Ambiente acertou por R$ 108 milhões sem licitação, a construção de duas unidades de tratamento das águas que chegam à lagoa de captação do Rio Guandu. Foram, pelo menos, R$ 35 milhões já pagos à DT Engenharia.

Segundo TCE, é necessário uma concessão de tutela provisória que determine ao Inea a suspensão dos pagamentos de despesas em favor da DT Engenharia até que as questões suscitadas nesta questão sejam esclarecidas de forma devida.

O Inea, entretanto, afirmou que ‘todos os pontos foram esclarecidos’ ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O Instituto afirmou que a medida foi uma das soluções encontradas para o tratamento das águas.

Entenda melhor sobre a solução para geosmina encontrada pelo Inea

Segundo o Inea, na época do contrato, as subestações dos rios Queimados e Ipiranga eram parte da solução para a crise da geosmina//MIB-2. Nos verões de 2020 e 2021, a água que saía tratada do Guandu chegava às casas com gosto e cheio de terra, algumas vezes, turva. A reprodução desenfreada de cianobactérias terminava contaminando a água com as substâncias. E, a aplicação de carvão ativado e o esvaziamento dos tanques de tratamento foram duas das medidas paliativas para reduzir a concentração destas micropartículas.

O relatório do TCE apontou algumas irregularidades, entre elas:

  • Contrato 28/21 não foi localizado no Portal da Transparência do governo;
  • Não foram encontrados documentos que justifiquem a dispensa de licitação;
  • Inea alegou que apenas a DT Engenharia possuía a tecnologia Flotflux, o que a tornou a única competidora. Mas, segundo o TCE, o Inea não justificou a escolha desta tecnologia em detrimento de outras existentes no mercado que, poderiam ter o mesmo resultado;
  • Segundo os estudos de monitoramento de água que serviram como base para a dispensa de licitação foram realizados apenas em 2000 e 2001, ou seja, com 20 anos de defasagem;
  • Não há previsão contratual sobre quem irá operar as estações;
  • Não há um orçamento detalhado sobre a composição dos custos unitários.

Em nota, Inea afirma que o TCE apontou irregularidades e que todos os pontos foram esclarecidos

Veja logo abaixo o que foi dito pelo Instituto Estadual do Ambiente sobre as irregularidades apontadas pelo TCE – RJ.

“A equipe do Inea comprovou sob os aspectos técnicos, econômicos, ambientais e sociais, que as UTRs [estações] dos rios Poços e Ipiranga representam a melhor alternativa para o tratamento dos rios e preservação da Lagoa do Guandu, em relação ao aporte do nutriente fósforo. Por se tratar de um processo de tratamento único, patenteado junto ao Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), se torna inexigível a licitação, por inviabilidade de competição. Deste modo, a contratação por inexigibilidade de licitação decorre do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a inviabilidade de competição, materializada pelo fato de apenas uma única empresa estar técnica e legalmente habilitada para executar o objeto pretendido, que é a despoluir os rios afluentes à Lagoa do Guandu por flotação em fluxo.

Quanto à ausência de orçamento detalhado, é importante destacar que o orçamento para a implantação das UTRs é realizado por preço global, conforme previsto no art. 10º, inciso II, alínea “a” da Lei n 8.666/1993. Isto porque a empresa DT Engenharia detém propriedade intelectual, patentária e o Know-how do processo de tratamento denominado FLOTFLUX, que é especial e singular, e assim, não consta das planilhas dos bancos de preços públicos, restando a comparação com contratações similares conforme acima apresentado.”

 

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