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Senado aprova MP para criação de programa habitacional e subsídio para policiais e bombeiros

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Proposta do Senado prevê condições que são específicas para que os profissionais de segurança pública possam comprar ou construir uma casa própria. O texto ainda irá para o presidente da república sancionar.

Nesta semana o Senado aprovou uma medida provisória (MP) que permite a criação de programa habitacional que é específico para profissionais de segurança pública, dependendo, ainda, de sanção presidencial.

O governo editou a medida provisória em setembro de 2021. Tais medidas têm força de lei no momento em que são publicadas no “Diário Oficial da União”. Contudo, precisam de aprovação pelo Congresso Nacional no prazo limite de 120 dias para que se torne lei definitivamente. O texto, que recebeu aprovação da Câmara dos Deputados no princípio de fevereiro, seguiu para análise por parte do Senado.

O programa chamado de “Habite Seguro” foi tido por um movimento político realizado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, com o fim de agradar os integrantes das forças de segurança.

Na apresentação do texto, o governo argumentou o fato de que tais profissionais, assim como os policiais, “sofrem com problemas de moradia em locais violentos e inadequados ao bom desempenho das atribuições dos cargos de segurança pública que ocupam”.

Regras da Medida Provisória

A medida provisória determina condições que são específicas para a aquisição ou construção de casa própria para várias categorias profissionais que integram a área de segurança, independentemente de tais profissionais estarem na ativa, inativos, reformados ou na reserva.

A MP também define o que se segue:

– Recursos para implementação do programa terão origem no Fundo Nacional de Segurança Pública;

– A operadora será a Caixa Econômica Federal e quem terá direito de adesão serão os profissionais com renda máxima de R$ 7 mil reais;

– O subsídio poderá atingir R$ 2.100 para tarifa de contratação e até R$ 12 mil no valor de entrada do imóvel;

– Os valores poderão ser somados ao subsídio do programa denominado “Casa Verde e Amarela”. A CEF ainda afirmou que o subsídio no primeiro ano poderá ser de R$ 100 milhões.

Proibições do texto

O texto ainda proíbe que:

– Subsídios sejam utilizados para reforma, ampliação ou conclusão de construção de imóveis;

– Participe quem já tiver financiado algum imóvel ou já possuir um;

– Sejam construídos ou adquiridos imóveis rurais ou comerciais.

Quem tem direito ao benefício?

Poderão ser comtemplados no programa habitacional as seguintes pessoas:

– Policiais que integram a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, policiais civis, militares e penais;

– Bombeiros que integram o corpo de bombeiros militar;

– Agente penitenciário, peritos e papiloscopistas que integram os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e de identificação;

– Aqueles que integram a guarda municipal;

– Os agentes socioeducativos concursados;

– Os agentes de trânsito concursados;

– Os policiais legislativos.

Restrições

Relativamente aos agentes socioeducativos e de trânsito, policiais legislativos e guardas municipais, o texto inicial veda o acesso à subvenção econômica que seja direcionada aos beneficiários do programa.

No caso desses profissionais, o projeto permite somente o acesso a outras condições de crédito imobiliário, que ficarão a critério dos bancos. De forma prática, essas categorias profissionais terão um acesso diferenciado ao programa.

Ainda há a previsão de que os dependentes e cônjuges do profissional beneficiário que já tenha falecido em razão do exercício do cargo também tenham direito de integrar o programa. Os pensionistas dos beneficiários citados foram retirados do programa, sendo a primeira versão do relatório inseria tais pessoas.

O texto, agora, seguiu para análise e aprovação do Senado para, então ser enviado ao presidente da república para sanção ou veto.

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