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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2023 – O que é, Dúvidas, Cadastro

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Para todos que têm curiosidade em saber o que é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2023, também conhecido como Peti, daremos algumas informações básicas, mas pertinentes aqui no site.

O Que É o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2023

O Programa de Erradicação do Trabalgo Infantil iniciou-se em 1996, sendo uma ação do governo federal, contando com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Inicialmente, o objetivo era o combate do trabalho infantil em carvoarias da região de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Posteriormente, o programa foi ampliado de forma progressiva para todo o Brasil, em um grande esforço do governo para implantação de políticas públicas voltadas para o combate ao trabalho de crianças e adolescentes.
Este importante programa, portanto, é um conjunto de ações que objetiva a retirada de crianças e adolescentes, menores de 16 anos de idade, do trabalho tido como precoce. Importante destacar que não se considera precoce o trabalho de aprendiz, que ocorre a partir dos 14 anos de idade, quando segue as regras da legislação vigente.
O Peti transfere renda diretamente às famílias, além de oferecer a inclusão desses jovens e crianças nos serviços de orientação e acompanhamento. Para tanto, tenha em mente que a frequência escolar é um fator exigido.

Cadastro no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2023

O cadastro no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2023 pode ser realizado através do Cadastro Único no município em que reside a família. Basta que se dirija à Prefeitura do município, ou postos onde são realizados os cadastros, e requerer a inclusão no programa. A Assistência Social, também, ao verificar a existência de trabalho infantil, poderá encaminhar a família o programa.

Dúvidas sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2023

Algumas dúvidas sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 2023 podem surgir, e iremos tirar algumas. Para maiores informações, você poderá receber atendimento pelo telefone 0800 707 2003.

  • Qual o valor do benefício? – Para a área rural ou urbana em municípios com menos de 250 mil habitantes, o benefício é de R$ 25,00 por criança. Na área exclusivamente urbana, para município, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250 mil habitantes, o valor do benefício é de R$ 40,00 por criança.
  • Como é feita a concessão do benefício? – o Ministério de Desenvolvimento Social, dentro do mês de seleção, efetua a concessão do benefício às novas famílias de acordo com a disponibilidade financeira e com base nas metas definidas em acordo com os municípios.

  • Como é feito o pagamento dos benefícios? – O pagamento dos benefícios às famílias é realizado pela Caixa Econômica Federal após gerar a folha de pagamento do Programa. O saque pode ser realizado através do Cartão do Cidadão, que é entregue ao responsável legal pela família quando de sua inclusão no Peti.
  • A família tem alguma contrapartida? – Sim, a família tem que assumir alguns compromissos para fazer parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: a) Tirar todas as suas crianças de atividades de trabalho e/ou de exploração; b) Garantir uma frequência de, no mínimo 85% das atividades de ensino regular e ações socioeducacionais, além de convivência, promovidas pelo Peti.
  • A quem se destina o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil? – O Peti se destina às famílias com renda per capita mensal superior a R$ 170,00 e, conjuntamente, que possuam filhos com idade inferior a 16 anos que estejam em situação de trabalho infantil, exceto como aprendiz, quando exercida a atividade respeitando a legislação vigente.

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