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Justiça decide um novo prazo para o pagamento salarial de empregadas domésticas, veja
Neste domingo(7), a medida provisória 1.107/2022 perdeu sua validade. A medida provisória(MP) foi publicada em 28 de março, obrigando o pagamento da remuneração devida à empregada doméstica até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, obstruindo o quinto dia útil.
Medida Provisória 1.107 de 2022
Segundo a medida provisória, em relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), para a empregada doméstica, os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico poderiam ser feitos até o dia 20 de cada mês, não no dia 7 como estava sendo feito.
A prática valia também para a contribuição patronal previdenciária, para a seguridade social e a contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. As regras ainda estabeleciam que os valores fossem postos em dia até a data de vencimento, caso contrário, estaria sujeito à incidência de encargos legais e até mesmo, multas.
Entenda mais sobre a Medida Provisória que contemplava as empregadas domésticas
A decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a prerrogativa como Presidente do Congresso Nacional, no dia 20 de maio a validade da Medida Provisória 1.107/2022 foi prorrogada por 60 dias, entretanto, a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares.
A medida abordava também as regras relacionadas ao SIM DIGITAL (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital), lançado no mês de março, O SIM digital iria oferecer mais segurança jurídica às operações de crédito. Desta forma, traria mais facilidade de empréstimos a microempreendedores populares, possibilitando acesso a operações de pequeno valor.
Os empréstimos atualmente sofrem diversas dificuldades para serem obtidos junto ao sistema financeiro tradicional. Com isso, as operações seriam realizadas diretamente pelos bancos públicos e privados, com um prazo máximo de 24 meses e juros mais acessíveis.
Em 06 de outubro deve ter sido editado um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas provenientes durante o período em que a Medida Provisória esteve em vigor.
Como funciona uma medida provisória
Para entender melhor sobre as medidas provisórias, vale destacar que elas são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de urgência e também relevância. Mesmo que elas possuam um efeito imediato, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para que possam ser, efetivamente, definidas como lei.
O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período, se não houver votação concluída nas duas Casas (Câmara e Senado). Caso não seja apreciada no período de 45 dias, contados da sua publicação, entrará em um regime de urgência.
Se os parlamentares realizarem algumas mudanças no texto, a MP é convertida em um projeto de lei de conversão (PLV) e ficará sujeita à sanção e veto do presidente da República.
Com isso, deverá voltar normalmente às práticas de pagamento para as empregadas domésticas.
É essencial entender como funciona uma medida provisória para que possa compreender a sua conversão para lei. Não entendendo os prazos, prerrogativas e sua essencialidade é fácil ficar ainda mais confuso, por conta das constantes notícias e mudanças ocorridas no meio político e jurídico.
Agora que foi divulgado tudo isso, basta que a medida provisória tenha sido apreciada até o dia 6 de outubro para haver suas transformações de forma habitual e correta para que possa vigorar como lei. Os empregados domésticos deverão ainda ter atenção ao prazo de que ainda pode voltar a MP como lei a fim de estar atento aos seus direitos salariais e benefícios que a medida propunha para esta categoria profissional.