Direitos
INSS começa a pagar aposentadoria por incapacidade permanente, confira quem são os beneficiários
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é composto por diversos benefícios que amparam diversos grupos. Entre eles, a aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD), seja física, mental, intelectual ou sensorial. Veja como solicitar o benefício.
Reforma da Previdência
Atualmente, esta é a aposentadoria por incapacidade permanente, chamada desde a Reforma da Previdência, mas também conhecida como aposentadoria por invalidez. Apesar dos nomes distintos, não tem distinção no cumprimento dos critérios que dão direito ao benefício em relação às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.
Em outras palavras, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social decide entrar com pedido de aposentadoria, ele pode escolher entre três categorias como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição e;
- Aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez.
A princípio, a diferença estabelecida pelo INSS são os prazos a serem respeitados, ou seja, o período de contribuição antes da efetivação do pedido de aposentadoria.
Confira os principais requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente
Entre os principais requisitos para a aposentadoria para pessoas com deficiência na idade do segurado. É necessário que os segurados do INSS que queiram dar entrada no pedido de aposentadoria tenham 60 a 55 anos de idade, sendo homem e mulher, respectivamente. Também é preciso comprovar 15 anos de contribuição à Previdência Social.
Na ocasião, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriana Bramante, destacou que a diferença, nesse modelo, é a necessidade de comprovar a existência de uma deficiência durante o período de contribuições. A comprovação deve ser feita através da apresentação de documentos como a carteira ou o contrato de trabalho, laudos, exames e receitas médicas.
Durante esse processo de solicitação de aposentadoria por incapacidade permanente ainda é necessário apresentar o grau de deficiência, pois influencia no tempo mínimo de contribuição exigido pelo órgão previdenciário. Veja abaixo:
- Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher;
- Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher;
- Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher.
Aquele que deseja se aposentar por invalidez será submetido à perícia médica do INSS, somente após este procedimento e cuidados do médico perito que será possível comprovar a existência de deficiência e o seu respectivo grau.
Segundo o médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Roberto de Carvalho Santos em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, “Para este tipo de pedido de aposentadoria, é feita uma avaliação multiprofissional. Durante a perícia, é realizada uma avaliação médica e social que definirá se a deficiência é grave, leve ou moderada”.
Documentação
Por conta dos requisitos é necessário que aqueles que querem se aposentar por incapacidade permanente tenham em mãos todas as documentações pertinentes a deficiência, independente de grau para que ao fazer a solicitação tenha todos os protocolos e documentos exigidos pelos técnicos e médicos do INSS para conseguir dar continuidade no processo de solicitação de aposentadoria por incapacidade permanente. Os principais documentos são: laudos, exames, receitas e o tudo o que for pertinente ao tratamento e acompanhamento da respectiva deficiência.
Após isso, basta estar atento ao tempo de contribuição mínimo e as etapas do processo. Caso tenha alguma dúvida ou incerteza por conta da Reforma da Previdência, procure um advogado ou profissional de sua confiança para que possa esclarecer todas as suas dúvidas e, se necessário, ajudá-lo com o processo de solicitação de aposentadoria por invalidez ou o melhor processo que se encaixa a sua realidade e a você.