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Governo permite a inscrição de um novo grupo no Auxílio Taxista, confira
Governo Federal publicou no Diário Oficial da União as regras que regularizam o Auxílio Taxista. O programa agora é chamado de Benefício Emergencial do Taxista (BEm-Taxista) e irá liberar seis parcelas no valor de R$ 1 mil para os beneficiários. Confira
Objetivo do projeto é diminuir os impactos econômicos
Nesta última quarta-feira(27), O Governo Federal publicou no DOU as regras que regulamentam o benefício Auxílio Taxista. O programa conhecido como BEm-Taxista conta com seis parcelas no valor de R$ 1 mil para pagar aos beneficiários até o fim do ano com o objetivo de diminuir os impactos econômicos do aumento dos combustíveis.
Não há um canal específico para se inscrever no Auxílio Taxista, todo o registro é realizado pela prefeitura municipal de acordo com os registros disponíveis sobre estes profissionais.
De acordo com a definição da portaria só poderão ser contemplados aqueles que atuam como taxistas, mas não são os titulares do alvará que permite a atividade.
Os pagamentos no valor de R$ 1 mil serão realizados entre os meses de agosto e dezembro deste ano, apesar de haver cinco meses para que o repasse seja feito, com o objetivo de completar seis parcelas o governo liberou um duplo pagamento em agosto. Ou seja, os beneficiários irão receber uma única vez no mês de agosto duas parcelas no valor de R$ 1 mil.
O programa faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2022 que ao fazer a liberação do estado de emergência no país permitiu que o pagamento fosse realizado em ano eleitoral. Mas, ao todo, a PEC permitiu um gasto de R$ 41,2 bilhões com os benefícios sociais, apenas com os taxistas foram R$ 2 bilhões investidos.
Entenda quem possui direito ao BEm-Taxista
A portaria divulgada oficializou o pagamento do benefício e determinou quem terá direito ao Auxílio Taxista. De acordo com o previsto o repasse será feito para os profissionais que se encaixam nas seguintes regras:
- Tenham registro para exercer a função, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Sejam motoristas titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
- Sejam motoristas de táxi com a autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e exercício da atividade profissional, além de estar vinculado ao cadastro do item anterior.
Há algumas exceções ao repasse, como não ser permitido o pagamento para aqueles que recebem salários vindos do governo. A regra é que não estão permitidos a receber o Auxílio Taxista aqueles que:
- Estejam com CPF irregular junto a Receita Federal do Brasil;
- Tenham CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
- Seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez).
Vale estar atento como está a situação do seu CPF junto a Receita Federal do Brasil e os outros requisitos que vetam o benefício para você para evitar situações desagradáveis.
Cronograma do repasse do BEm-Taxista
De acordo com a previsão, o Benefício Emergencial do Taxista será repassado a partir do dia 16 de agosto com a cota dupla. O valor de R$ 1 mil, entretanto, é uma previsão já que depende de quantos profissionais serão cadastrados. Tudo que se sabe até agora é que o governo disponibilizou R$ 2 bilhões para investimento no programa. Os depósitos serão feitos no Caixa Tem, em uma poupança social criada no CPF do beneficiário. O cronograma para os repasses é:
- Cadastro até 31 de julho: pagamento no dia 16 de agosto;
- Cadastro até 15 de agosto: pagamento no dia 30 de agosto;
- Cadastro até 11 de setembro: pagamento de setembro a dezembro de 2022.
Um detalhe que vale ressaltar é que este benefício não é cumulativo, ou seja, não poderá receber o BEm-Taxista e o Auxílio Caminhoneiro.