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Decreto do Vale Gás é publicado

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A Câmara dos Deputados liberou o decreto do Vale Gás para que famílias de baixa renda possam ter esse benefício. Com isso, a partir do dia 29, o Projeto de Lei 1374/21 começa a subsidiar o valor do gás para famílias mais carentes. Agora, a pauta está com o Senado Federal para ser aprovada.

De autoria do Deputado Carlos Zarattini (PT), a pauta tem no seu conteúdo valor fixado por 6 meses de no mínimo, metade da média do custo do botijão de 13 Kg. Tudo conforme estabelecido pelo SLP( Sistema de Levantamento de Preços) da ANP`.

Logo, o substitutivo, que é um texto diferente do inicial que foi aprovado, é de autoria do Deputado Christino Aureo (PP-RJ). Com prazo de 60 dias para regular os critérios estabelecidos na pauta pelo Poder Executivo. Além disso, as parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. É de responsabilidade do Poder Executivo também adequar o número de beneficiários de acordo com o teto de gastos. Portanto, o decreto do Vale Gás prevê o pagamento diretamente feito através da transferência de renda.

O Deputado Zarattini expõe ainda que o gás de cozinha é vindo do petróleo que é mais utilizado principalmente pela população pobre. De acordo com ele, a ANP mostra um aumento de 61% do preço do gás de cozinha em menos de 12 meses.

O outro relator, o Deputado Christino Aureo, indicou que o principal fator que afetou os preços foi o aumento da cotação do barril de petróleo fora do Brasil, logo, também a diminuição do valor cambial dos combustíveis fósseis em 2020. “Isso pressiona a renda das famílias mais pobres, tornando praticamente impossível o acesso ao gás de cozinha no valor atual”, afirmou Christino Aureo.

Quem pode solicitar o benefício do decreto do vale gás?

A preferência do decreto do vale gás é para mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas. Logo, são incluídos também:

  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico;
  • Inscritos no CadÚnico que sejam beneficiados pelo (BPC).

Fontes de recursos

O decreto do vale gás possui as suas fontes de recursos de acordo com a lei orçamentária, em três fontes principais:

  • Parte dos royalties da União devidos e exploração de petróleo através dos contratos pelo regime partilha;
  • Alíquota específica da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico;
  • Parte da receita com a venda de petróleo à União, especialmente como excedente da produção através dos contratos de partilha;

Com isso, em até 2 meses, ou após 60 dias o Poder Executivo deve fixar a alíquota específica da CIDE(Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico). Além disso, deve ser feita a extensão para beneficiários do Programa Bolsa Família, ou o Novo Auxílio Brasil.

Contudo, se o programa não conseguir afetar todas as famílias, que não conseguir os benefícios do decreto vale gás. Poderá ser compensada através de transferência de renda no valor do CIDE.

Se quer ter acesso a outros benefícios, continue com a gente para mais informações relevantes como essa.

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