Acesse Nossas Redes Sociais

Governo

Crédito não utilizado do Vale Alimentação poderá ser sacado após 60 dias, confira

Publicado

em

Novamente o vale-alimentação sofre por mudanças. Apesar das empresas não terem a autorização para fazer o repasse em espécie, os trabalhadores poderão ter a oportunidade incrível de converter o saldo em conta em dinheiro. 

Credito-nao-utilizado-do-Vale-Alimentacao-podera-ser-sacado-apos-60-dias-confira-1200x675

Novas mudanças no Vale Alimentação

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1108/22, principal responsável pela permissão do saque do crédito não usado no cartão conhecido como Vale-Alimentação após os 60 dias de depósito. O texto proposto pelo deputado Paulinho da Força, modifica o texto original da proposta com a meta de promover mais opções para as empresas. 

Desta forma, o empregador poderá optar pelo repasse em espécie do vale-alimentação, desde que não ultrapasse o limite estabelecido de 30% do salário. Todavia, por conta da pressão feita por bares e restaurantes, o deputado decidiu voltar atrás, ou seja, desistiu da proposta. 

Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o auxílio refeição corresponde a cerca de 20% do faturamento dos restaurantes. Em alguns casos pode chegar a 80% do faturamento. Ou seja, milhares de estabelecimentos podem ir à falência caso o trabalhador receba o dinheiro, usando em gastos pessoais. 

Já o vale-alimentação é nada menos e nada mais que um benefício oferecido por diversas empresas do Brasil que possibilita que os funcionários possam ter mais autonomia ao fazer compras alimentícias em um leque variado de estabelecimentos. É um apoio oferecido pela empresa no formato de um cartão com um saldo exclusivo apenas para as compras alimentícias. 

Entenda quem tem direito ao vale-alimentação

O vale-alimentação não é um direito, para que possa se tornar um direito e deixe de ser um benefício, é necessário ter algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Mas, o vale-alimentação pode se tornar um direito particular se é incluído na política da empresa. 

Com isso, o trabalhador pode contar com o benefício e poderá cobrar o empregador se houver inconsistências com o vale-alimentação. 

O trabalhador poderá optar por receber os benefícios ofertados pela organização no ato da admissão, caso opte por mudar é necessário que converse com o departamento de recursos humanos da empresa e possa fazer o que for devido de acordo com a lei. 

Veja onde deve usar o vale alimentação

O cartão do benefício pode ser utilizado em padarias, lanchonetes, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Há diversas empresas especializadas neste tipo de serviço, por conta disso, é necessário estar atento às regras da concessionária para ter certeza sobre limitações ou não no uso do benefício. 

Vale salientar que as empresas ainda não possuem a autorização para fazer o repasse em espécie do valor do benefício, portanto ainda ocorrerá normalmente o uso do cartão e o depósito. 

O objetivo do parlamentar com a proposta é oferecer mais autonomia para os trabalhadores para fazer o uso do dinheiro para o que bem precisa, já que o uso do cartão por vezes está limitado a apenas compras alimentícias. Mas, há outras necessidades para o trabalhador além da questão alimentícia. 

Apesar do objetivo, fica claro que a permissão do repasse em espécie prejudica o controle do uso do benefício e prejudica os estabelecimentos que aceitam o vale alimentação e o possuem como maior fonte de faturamento. 

A Medida Provisória, no entanto, só permite o saque do saldo do cartão vale-alimentação após 60 dias do depósito. Portanto, o trabalhador só teria acesso ao dinheiro do vale-alimentação após um período de dois meses a contar no dia do depósito realizado pela empresa. 

Vale ressaltar que a Medida Provisória possui novas alterações no vale alimentação e deverá ser analisada novamente.

Para mais informações sobre o artigo, e/ou achou algum erro de gramática/conteúdo desatualizado? Não hesite em entrar em contato nos comentários abaixo ou enviando um e-mail para: [email protected] - Estamos em constante desenvolvimento e atualização para trazer o melhor conteúdo para você! Siga-nos no Google News

Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

Clique para comentar

Deixe um comentário Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS PROCURADOS