Acesse Nossas Redes Sociais

Governo

Confira a mudança que permite o Vale-Alimentação ser pago em dinheiro

Publicado

em

Mesmo com mudanças recentes, o vale-alimentação ainda sofrerá ainda mais. O deputado Paulo Pereira, relator da MP (Medida Provisória) nº 1.108, busca acrescentar determinações na concessão do auxílio. O relator pretende que os trabalhadores possam receber o auxílio em dinheiro, não apenas como vale em cartão de uso exclusivo. Confira!

Confira-a-mudanca-que-permite-o-Vale-Alimentacao-ser-pago-em-dinheiro-e1658169020299-1200x800

Intenção é oferecer autonomia aos empregadores sobre o formato de pagamento do auxílio

O objetivo é que os empregadores tenham autonomia para negociar o formato de pagamento do Vale-Alimentação junto aos sindicatos de cada categoria. Com isso, o manuseio do benefício prevalece distinto ao salário para que não tenha característica de verba trabalhista. 

Segundo o deputado, a medida é benéfica para os trabalhadores já que a maior parte já possui o costume de repassar os tíquetes de alimentação com desconto em troca de dinheiro com outras finalidades. 

Contrapartida à proposta do deputado Paulo Pereira, a Medida Provisória propõe limites no uso do vale alimentação no pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos que são devidamente credenciados. 

Atualmente a proposta veda a negociação do vale-refeição com descontos e deságios. 

Por conta da Medida Provisória vigente desde maio, o descumprimento das regras permite multa de R$ 5 a 50 mil, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. 

Multa e desvio de finalidade

A multa é estendida aos estabelecimentos que não vendam produtos que condizem com a finalidade dos vales ou que atrapalhem a fiscalização. Atualmente, diversos trabalhadores gastam parte do benefício com outros serviços. O que, segundo a visão do Governo Federal, é um desvio de finalidade. 

Além desta mudança, há a impossibilidade de trocar os valores do vale-alimentação pelo vale-refeição e vice-versa. O que destaca o uso do vale-refeição a somente refeições prontas, ou seja, restaurantes, lanchonetes, delivery e outros. Enquanto isso, o vale alimentação é utilizado para comprar itens alimentícios em supermercados, mercearias e similares. É importante saber a diferença entre um e outro para evitar cometer erros nisso.

Vale alimentação

O vale alimentação não é um direito. Para que seja um direito e deixe de ser um benefício, é necessário existir algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

Mas, ele poderá se tornar um direito particular quando for incluído na política da empresa. Desta forma, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador no caso de inconsistências.

É necessário destacar que o vale alimentação pode ser descontado do salário, desde que respeite o percentual máximo de 20%. A concessão também pode ocorrer por livre e espontânea vontade por parte do empregador, realmente no formato de um benefício sem precisar mexer na remuneração do trabalhador. 

O benefício só pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos credenciados. Há várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por conta disso, é necessário estar atento às regras da concessionária para descobrir se existe limitação no uso do benefício. 

Somente desta forma é possível evitar multas e eventualidades desagradáveis que envolvem o benefício. 

Vale salientar que a mudança na forma de pagamento do Vale Alimentação proporciona mais autonomia para os empregadores que oferecem este benefício, podendo optar qual é a melhor forma de pagamento a ser realizada. 

Caso não saiba se há limitações com o Vale Alimentação entre em contato com o RH da sua empresa ou pela concessionária para conseguir informações detalhadas sobre onde o uso é devido e onde pode ser banido. 

Desta forma, você consegue aproveitar as mudanças propostas na Medida Provisória que já estão vigentes e os demais detalhes cruciais que estão ainda por ser acrescentados na MP apresentada.

Para mais informações sobre o artigo, e/ou achou algum erro de gramática/conteúdo desatualizado? Não hesite em entrar em contato nos comentários abaixo ou enviando um e-mail para: [email protected] - Estamos em constante desenvolvimento e atualização para trazer o melhor conteúdo para você! Siga-nos no Google News

Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

MAIS PROCURADOS