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Campanha 2022 – TSE autoriza uso de PIX nos gastos

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O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a utilização do PIX para os gastos de campanhas das eleições de 2022. De acordo com a decisão realizada pelo Tribunal Eleitoral, a chave que deverá ser utilizada para a identificação do candidato deve ser o CPF ou o CNPJ.


A aprovação ocorreu nesta semana, na quinta-feira (9), decisão aprovada pelo TSE. São 4 resoluções com normas para as eleições do próximo ano. Sendo uma delas a utilização do PIX para os custos dos candidatos.
Essa proposta teve apresentação através do conselho federal de contabilidade, apresentada durante o período de audiências públicas realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, audiências sobre as resoluções para as próximas eleições.

Utilização do pagamento eletrônico instantâneo PIX

Modalidade de pagamento desenvolvido pelo Banco Central do Brasil no mês de novembro do ano anterior, opção essa, que completou 1 ano de vigência dentre os usuários e se tornou aliado dos brasileiros na hora de realizar o pagamento por sua agilidade e praticidade. De acordo com dados que foram divulgados através do Banco Central do Brasil, dados esses contabilizados até o mês de outubro, o pagamento eletrônico instantâneo obteve mais de 348 milhões de chaves cadastradas no sistema, dentre esses números, a maior parte, contabilizando 121 milhões foi a chave aleatória. Assim, ocorreram mais de 1,6 bilhão de transações no primeiro ano de uso da modalidade, entre o mês de novembro de 2020 até o mês de outubro de 2021, foram movimentados 4 trilhões.

Fundo Eleitoral 2022

Aconteceram também alterações no fundo eleitoral e nas federações partidárias. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou normas que tratam sobre o fundo eleitoral, assim como as arrecadações e os gastos de campanha realizados pelos partidos e pelos candidatos das eleições e também os atos gerais decorrentes do processo eleitoral. Essas resoluções regulamentam a lei que foi aprovada no congresso nacional nesse ano, e de acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso, elas têm por objetivo tornar as regras mais claras e assim mais objetivas. Com as mudanças ocorridas, uma delas é em relação às chamadas federações partidárias, no qual ocorre a permissão de dois ou mais partidos para se uniram de modo que atuem como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, no qual deve permanecer assim por um período de 4 anos no mínimo. Porém, independente da eventual união dessas legendas em federações, os ministros esclareceram que os recursos irão continuar sendo repassados para os diretórios nacionais de cada partido.

Contagem em dobro dos votos

Foi retratado um ponto em relação as contagens em dobro dos votos dados para as candidatas mulheres e para os candidatos negros que buscam uma cadeira na câmara dos deputados para os fins de distribuição dos recursos sobre o fundo eleitoral e sobre a destinação proporcional dos recursos para as candidaturas de negros.
Fora isso, foi regulamentado a realização de eventos, permitindo assim, apresentações musicais, artísticas e shows com o objetivo de arrecadar recursos para as campanhas para as eleições.

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