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Comissão afirma que Contribuinte individual do INSS tem direito ao auxílio acidente, confira mais informações!

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Foi aprovada no dia 8 de junho pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados a proposta que altera o benefício do auxílio acidente. A medida discutida e aprovada na Comissão libera a concessão do benefício para o contribuinte individual. Veja mais aqui! 

Contribuinte Individual

O contribuinte individual é aquele que paga a Previdência Social mensalmente um valor de contribuição. Eles não estão ligados a nenhuma empresa, por isso, devem fazer o pagamento de forma autônoma. 

O valor destinado de forma mensal para a Previdência Social é de 11% a 22% do salário mínimo. Sendo de responsabilidade do trabalhador decidir quanto pretende contribuir, visando o valor final dos seus benefícios previdenciários.

Confira a tabela de Contribuição dos Contribuintes Individuais

A tabela de contribuição para os segurados que não são celetistas em 2022 ficou desta forma: 

Tipo de segurado Alíquota Valor
Contribuinte individual 20% ou 11% 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22)

11% = R$ 133,32

Segurado especial 1,3% Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI – Microempreendedor individual 5% ou 20% (complementação) 5% = R$ 60,60

20% = R$ 242,40

Segurado facultativo 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto do INSS (R$ 7.087,22)

11% = R$ 133,32

5% = 60,60

Sobre o Auxílio Acidente 

O auxílio acidente é destinado para o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial. Ele é como uma indenização destinada àqueles que sofrem algum tipo de acidente que os tornam incapazes de voltar a exercer suas funções.

O pagamento ainda pode ser feito mesmo que o indivíduo decida voltar para o mercado de trabalho. Mas, será cancelado caso comece a receber a aposentadoria.

Desta forma, o projeto liberou para o contribuinte individual o auxílio acidente. 

A proposta foi criada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT). O principal objetivo é que a categoria seja tratada da mesma forma que os demais segurados da Previdência Social. O projeto ainda sugere que seja incluído um adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição do segurado. 

O texto segue para a Comissão de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania, onde será analisada antes de ganhar qualquer aprovação. 

O intuito da proposta é trazer igualdade para os contribuintes individuais perante os demais segurados da Previdência Social.

Após a análise da Comissão de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania o texto poderá seguir para outras instâncias para ser discutido e aprovado.

Veja quem são os contribuintes individuais

São contribuintes individuais da Previdência Social aquele que possui atividade remunerada e assume o risco da atividade. De acordo com a lei, o Contribuinte Individual tem a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal, mesmo se já for aposentado. 

Os contribuintes individuais são: empresários, trabalhadores autônomos e equiparados. Eles são denominados contribuintes individuais para fins previdenciários. 

Já aqueles que não possuem atividade remunerada são denominados segurados facultativos da Previdência Social.

É essencial fazer o pagamento da Previdência Social para garantir benefícios e direitos após o tempo de contribuição e também aposentadoria. Entre os contribuintes facultativos podemos citar a dona de casa que trabalha 24 horas por dia na manutenção da casa, alimentos e da educação de sua família e não possui salário para isso. 

Caso você se encaixe em uma das categorias da Previdência Social, esteja atento ao seu benefício e possíveis mudanças dele.

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