Direitos
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Dados do IBGE apontam que no Brasil existe cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência (PcD), o que corresponde a, aproximadamente, 23% da população.
Com o decorrer do tempo, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem ganhado destaque devido ao aumento da conscientização. Dessa maneira, empresas de vários segmentos de negócios vêm investindo em oportunidades para trabalhadores PcD que querem e se sentem aptos ao trabalho.
No âmbito dos direitos de tais pessoas, a Lei Complementar 142/2013 inseriu regras de aposentadoria da pessoa com deficiência que são mais facilitadas
Quem possui direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Todos aqueles que laboraram na condição de PcD têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
A deficiência é tida como aquela que acomete a pessoa com impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial, seja em grau leve, médio ou grave.
Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
A pessoa trabalhadora PcD, no momento de solicitar seu benefício, deverá comprovar sua condição através de avaliação por meio de perícia médica e do serviço social do INSS.
Outros requisitos são:
– O cidadão ter idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
– Tempo mínimo de contribuição de 180 meses, sendo realizado o labor efetivamente na condição de pessoa com deficiência.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A solicitação do benefício pode seguir o passo a passo abaixo:
– Acessar o portal do Meu INSS, através do link https://meu.inss.gov.br/#/login;
– Logar no sistema;
– Escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”, “Novo requerimento”, “Atualizar”;
– Atualize os dados que julgar pertinentes e clique em “Avançar”;
– No campo “Pesquisar”, digite “deficiência” e selecione o serviço desejado.
No caso em que for imprescindível o atendimento presencial do segurado para comprovação de alguma informação, este será previamente comunicado.
Para acompanhar o andamento do seu processo de aposentadoria da pessoa com deficiência, basta acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos” no portal “Meu INSS”.
Documentos que podem ser requeridos pelo INSS
Alguns documentos podem ser solicitados pelo INSS para que seja possível seguir com o processo de aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo eles:
– Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
– Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
– Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
– Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
No caso de ainda haver dúvidas, veja a relação completa dos documentos necessários para comprovação da atividade no link https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-originais-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-originais-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao.
Outras informações pertinentes
– Trabalho após a aposentadoria: aquele cidadão que se aposentar como deficiente poderá continuar a trabalhar.
– Cancelamento de benefício: a aposentadoria da pessoa com deficiência poderá ser cancelada a pedido do próprio beneficiário. Para tanto, não poderá ter ocorrido o recebimento do primeiro pagamento e nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria.
– Requerimento por terceiros: o trabalhador PcD poderá nomear um procurador para realizar o requerimento em seu lugar.
– Pedido de acompanhante em perícia médica: o cidadão pode requerer a presença de um acompanhante (podendo ser seu médico particular) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário que se preencha o “formulário de solicitação de acompanhante, disponível no link https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-por-idade – Outras informações – Solicitação de acompanhante em perícia médica. A critério do perito, a solicitação poderá ser negada, devendo ser fundamentada, no caso de o médico perito entender que a presença de terceira pessoa poderá interferir na realização da perícia.
– Fator previdenciário: para o cálculo do benefício, há a possibilidade de aplicação da regra do fato previdenciário caso seja mais vantajoso. Para saber mais sobre o fator previdenciário, clique em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/valor-das-aposentadorias.
Ainda tem dúvidas? Ligue na Central de Atendimento do INSS pelo número 135.