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2 Via Título de Eleitor – Dicas para emitir sem burocracia

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O título de eleitor é o documento importantíssimo que, infelizmente, muito cidadão só lembra que existe às vésperas de uma eleição, mas, na verdade ele serve para confirmar o alistamento eleitoral, que é obrigatório e, por isso, em caso de perda ou extravio, de acordo com o artigo 52 do Código Eleitoral, o eleitor  deve solicitar uma segunda via, mesmo em anos não eleitorais.

As eleições só acontecerão em 2024 , mas isso não significa que deva adiar a sua regularização eleitoral. Por isso, resolvemos fazer esse artigo, no qual iremos tirar as principais dúvidas sobre como tirar a segunda via do título de eleitor para as eleições .

Prazo – 2 Via Título de Eleitor

O título de eleitor serve para confirmar seu alistamento eleitoral, o tornando apto para votar. Por isso, caso tenha perdido o seu, deve solicitar logo uma segunda via.
Quem pretende solicitar a segunda via do título só no ano que for votar, pode fazer isso, no próprio cartório eleitoral da zona onde está cadastrado, só que deve tomar o cuidado para não perder o prazo, que é de até 10 dias antes do pleito.


Porém, se for solicitar a segunda via fora do seu domicílio eleitoral, nesse caso, é preciso uma atenção ainda maior ao prazo, que é de 60 dias antes da eleição, e pode ser feita ao juiz da zona em que se encontrar, devendo informar onde deseja receber o documento, se na zona eleitoral em que fez o pedido ou na zona de origem.
O eleitor que precisar fazer alguma alteração nos dados do título, como mudar o nome de solteiro para casado, ou mudar o local de votação dentro mesmo município, deve se dirigir ao cartório eleitoral que estiver inscrito, tendo em mãos um documento que comprove tais alterações, como certidão de casamento ou o novo comprovante de residência.

Agendamento Online 2 Via do Título de Eleitor

Faça o Agendamento Online através do site: https://www.tre-sp.jus.br/

ou agende online no site Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br. para comparecer em um dos postos do Poupatempo

Emissão – 2 Via Título de Eleitor

Tirar a 2 via do título de eleitor é bem simples, para isso, é comparecer ao cartório eleitoral com os seguintes documentos em mãos:


– Documento de identificação original como RG;
– Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação.
E atenção, o passaporte não serve como documento de identificação por não conter dados de filiação.
Outra coisa a considerar é que os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
E mais, é fundamental que para a emissão da 2 via do título de eleitor , o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos de multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas.
Além da quitação eleitoral, para a emissão da 2 via do título de eleitor , o eleitor não poderá:
– Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
– Ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva;
– Possuir condenação por improbidade administrativa, cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida;
– Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;
– Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e inabilitação.

Consulta – Segunda Via Título de Eleitor

Quem quiser, pode consultar a sua situação eleitoral através do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE .

https://www.tre-sp.jus.br/

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