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Conheça os benefícios de trabalhar como intermitente

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Descubra mais sobre o que é e os benefícios de trabalhar no regime de contrato intermitente, sancionado na Reforma Trabalhista. Neste regime você não trabalha com horário fixo, mas recebe apenas as horas trabalhadas. Gostou? Veja até o final sobre o assunto. 

O que é contrato de trabalho intermitente

O contrato intermitente é um “recente” modelo de trabalho que formaliza a contratação de prestação de serviços de forma não contínua. Ou seja, neste modelo, não há horário ou período fixo, onde se admite-se a alternância de períodos de atividade e inatividade. 

É um modelo de prestação de serviços esporádica, os valores e direitos são pagos de acordo com as horas trabalhadas. 

Você deve estar se perguntando, se o funcionário possui direitos assim como todos os outros e a resposta é: sim! O funcionário possui vínculo de subordinação ao seu empregado, possui os mesmos direitos que todos, exceto pelo seguro-desemprego que não é um direito aplicado neste caso. 

O trabalho intermitente é conhecido também como “bico”, a criação do contrato da modalidade de contrato intermitente é formalizar os empregos esporádicos que já existem no Brasil. 

O trabalhador continua a trabalhar da forma habitual, mas possui direitos e benefícios dos demais trabalhadores do regime CLT. 

É pelo contrato intermitente que se reduz a crescente admissão informal, o que possibilita que um maior número de pessoas tenha sua carteira de trabalho assinada.

Pode parecer que o trabalhador intermitente e o autônomo são a mesma coisa, mas, na verdade, não são. Enquanto o autônomo não possui qualquer vínculo empregatício, o contrato intermitente já garante esse vínculo. O autônomo não possui lei ou regulamentação que o proteja ou delimite sua atuação, já o trabalhador intermitente, sim. 

O trabalhador intermitente possui direitos e benefícios, como: 

  • 13º; 
  • FGTS;
  • INSS;
  • Férias; 
  • Hora Extra;
  • Repouso Semanal.

Diferente do autônomo que deve negociar cada um destes pontos com o empregador, o intermitente possui essas garantias por lei. Para ser considerado como trabalhador intermitente, deve existir períodos de inatividade, com necessidade de convocação de, no mínimo, 72h de antecedência. Caso isso não seja realizado, o contrato é considerado, de acordo com a lei, um contrato tradicional, que possui horas fixas e, portanto, tem todos os encargos resultantes da modalidade.

Benefícios de trabalhar como intermitente

Confira alguns benefícios de trabalhar como intermitente. 

  • Flexibilidade; 
  • Segurança; 
  • Mais possibilidades de emprego; 
  • Controle do tempo e gerenciamento de tarefas.

Vale ressaltar que o trabalhador intermitente deve ser convocado, no mínimo, 72h de antecedência e responder sobre a convocação dentro de 24h. Ele pode recusar a convocação sem quaisquer problemas, seus direitos e benefícios ainda são garantidos. O que pode prejudicá-lo é caso aceite a convocação, mas falte no dia combinado, já que irá resultar em multa de 50%  de acordo com a lei.

O trabalhador intermitente pode decidir trabalhar quantas horas e em ter tantos contratos o que for pertinente desde que esteja de acordo com o estabelecido em lei.

Como ser um bom profissional do regime intermitente

Para ser um bom profissional intermitente, entretanto, requer algumas características, como ter controle de tempo e gerenciamento eficaz de tarefas. Estar atento às formas de comunicação faz enorme diferença nesta relação. 

Basta que o empregador e o contratado cumpram os requisitos contidos na lei, como os horários e, é claro, o contratado deve ter à disposição dele ferramentas eficazes para realizar a respectiva tarefa pedida. 

O bom profissional intermitente está ciente de seus direitos e modelo de contrato, por conta disso ao assinar o contrato verifique itens, como: 

  • Identificação da empresa e do empregado;
  • Valor acordado referente ao salário a ser pago;
  • Forma de pagamento; 
  • Prazo para pagamento do salário e os benefícios;
  • Local onde o serviço será prestado;
  • Período em que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno);
  • Canais de comunicação para convocação;
  • Orientações de procedimento em casos de desistência da convocação.

Estes são os itens principais para que o contrato intermitente seja claro e, desta forma, não haja interpretações equívocas sobre datas ou procedimentos a serem seguidos e acompanhados por ambos.

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