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Concurso Procurador DF 2022: salário inicial de R$22 mil

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As inscrições para o Concurso Procurador DF 2022 já estão abertas. As pessoas interessadas tem a oportunidade de se inscrever no certame até às 18 horas do dia 19 de maio desse ano. Cabe ressaltar que o valor da taxa é de R$240,00. O cronograma do concurso foi devidamente divulgado pela organizadora, que é o Cebraspe, no dia 19 de abril. Saiba mais hoje (04/05) aqui no Informação Em Foco.

Concurso Procurador DF 2022: salário inicial de R$22 mil. Fonte da imagem: G1/Reprodução

Concurso Procurador DF 2022: inscrições, isenção e vagas

As pessoas que desejarem se inscrever no Concurso Procurador DF 2022,  podem fazê-lo até a data de 19 de maio de 2022, no próprio site da banca organizadora. Cabe destacar que o valor da taxa de inscrição será de R$ 240,00.

Isenção da taxa de inscrição

Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição as pessoas que se encaixam em um dos seguintes quesitos:

  • Doador de sangue;
  • Doador de medula;
  • Governo do Distrito Federal;
  • Recebimento de benefício de programa social
  • Exercício de atividade de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal;
  • Prestação de serviço à Justiça Eleitoral do Distrito Federal;
  • Pessoa com deficiência comprovadamente carente;

Vagas do Concurso Procurador DF 2022

O Concurso Procurador DF 2022 está oferecendo 65 vagas, as quais estão distribuídas da seguinte maneira:

  • Ampla concorrência: 32
  • Candidatos com deficiência: 13
  • Candidatos negros: 13
  • Candidatos hipossuficientes: 7
  • Total: 65
  • Haverá formação de cadastro de reserva de até 35 candidatos, sendo respeitados os empates da última colocação.

Salário e benefícios

Os integrantes do PGDF entram na carreira com um salário inicial de R$22.589,59, podendo atingir a marca de até R$25 mil.

As remunerações específicas são as seguintes:

  • Procurador do DF – Categoria II: 23,778,51
  • Subprocurador Geral do DF: 25.030,01
  • Procurador do DF – Categoria I: 22.589,59

As gratificações são:

  • Gratificação de Representação – GREP;
  • Gratificação de Representação e Atividade Extrajudicial – GRAE;
  • Gratificação de Atividade Jurídica – GAJ;
    *Gratificação de Assistência Jurídica foram extintas e incorporadas ao salário de Procurador.

Atribuições e requisitios da carreira

As atribuições do cargos são estas:

  • Representar o Distrito Federal judicial e extrajudicialmente;
    representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;
  • promover a defesa da administração pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
  • representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interesse público ou a aplicação do direito o reclamarem;
  • promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;
  • prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional;
  • efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

Requisitos da carreira de procurador do Concurso Procurador DF 2022

A fim de tornar-se  procurador é necessário ser aprovado no Concurso Procurador DF 2022, ter um diploma de curso superior em Direito e ser devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal corresponde um órgão brasileiro cuja função é representar o Distrito Federal em juízo e fora dele, prestar orientações jurídico-normativas para Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e fiscaliza a legalidade dos atos do Poder Executivo.

Cabe à Procuradoria Especial de Processos dos Tribunais Superiores, de Demandas Estratégicas e de Tribunal de Contas do Distrito Federal que é órgão vinculado, de maneira direta, ao Gabinete da Procuradora-Geral do Distrito Federal:

  • representar o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas, em juízo, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal;
  • representar o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas em processos considerados estratégicos pela Procuradora-Geral do Distrito Federal, independentemente da instância de julgamento;
  • auxiliar a defesa do Distrito Federal perante processos em trâmite no Tribunal de Contas do Distrito Federal;
  • orientar sobre a forma de cumprimento de decisões nos processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Contas do Distrito Federal;
  • avocar a defesa de entidade da Administração Indireta, quando autorizado pela Procuradora-Geral do Distrito Federal;

Carreira restabelecida pelo Decreto-Lei nº 2.224/1985, reestruturada pela Lei Complementar nº 681/2003, publicada no DODF nº 18, de 24/01/2003 e republicada no DODF nº 19, de 27/01/2003.

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