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Concurso Oficial PM CE: remuneração de até R$4,5 mil

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Atenção, concurseiros do Brasil! Saiu o edital do Concurso Oficial PM CE. Antes de tudo, o certame está oferecendo cerca de 300 vagas, com o objetivo de preencher o cargo de 2º Tenente QOPM da Polícia Militar. Aliás, a remuneração pode chegar a R$4,5 mil. Ademais, a banca organizadora selecionada é o Idecan. Saiba mais aqui no Informação em Foco.

Concurso Oficial PM CE: remuneração de até R$15 mil. Créditos da imagem: PM CE/Reprodução

Concurso Oficial PM CE: inscrições e isenção

Aqueles que tiverem interesse em participar do Concurso PM CE Oficial precisam efetuar sua inscrição a partir do dia 15 de novembro até o dia 21 de dezembro de 2022, através do site oficial da banca organizadora: http://www.idecan.org.br/. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.

Isenção de taxa de inscrição

Está apto a pedir a isenção da taxa de inscrição a pessoa que se encaixar no seguinte perfil:

  • Doadores de sangue;
  • Pessoas que estudam ou finalizaram seus estudos em escolas da rede pública de ensino;
  • Candidatos que forem membros de famílias cuja renda mensal é de no máximo 2 salários mínimos;
    pessoa hipossuficiente.

Concurso Oficial PM SP: vagas, cargos, atribuições e requisitos

Segundo consta no edital do Concurso Oficial PM SP, o certame está oferecendo um total de 300 vagas, sendo que 113 são para provimento imediato e as 187 restantes são voltadas para a formação de cadastro de reserva.

Confira adiante quais são as atribuições do cargo e os requisitos exigidos para disputá-lo.

Atribuições

O regime de trabalho é de dedicação integral e exclusiva, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais para as duas ocupações.

Requisitos específicos do cargo

  • Exercer a polícia ostensiva;
  • Preservar a ordem pública;
  • Proteger a incolumidade da pessoa e do patrimônio;
  • Garantir os poderes constituídos no regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes,
  • Bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei, atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos policiais militares do Ceará.

Requisitos gerais

  • Ser aprovado no concurso público;
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • Ter, na data de matrícula do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficial da PMCE, idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva;
  • Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estar respondendo a processo criminal, nem indiciado em inquérito policial;
  • Ter concluído, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, Curso de Nível Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classificada, no mínimo, na categoria “AB”, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
  • Não ser, nem ter sido, condenado judicialmente por prática criminosa;
  • Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao “bom”;
  • Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial de qualquer órgão público, da Administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas;
  • Ter, no mínimo 1,62m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,57m, se candidata do sexo feminino;
  • Se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião do Curso de Formação Profissional devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos;
  • Ter conhecimento do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006), do Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003) e da Lei Complementar Estadual nº 98, de 20 de junho de 2011.

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