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Concurso Escrevente TJ SP: 400 vagas disponíveis!

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Atenção, concurseiros do Brasil! Continuam abertas as inscrições para o Concurso Escrevente TJ SP. A propósito, eles estão oferecendo 400 vagas, com a intenção de preencher cargo de nível médio. Curiosamente, a remuneração inicial pode atingir a soma de R$5,4 mil. Além disso, a banca organizadora selecionada foi a Vunesp. Saiba mais detalhes aqui no Informação em Foco.

Créditos da imagem: ANOREG-SP/Reprodução

Concurso Escrevente TJ SP: inscrições e redução de taxa

As inscrições do Concurso Escrevente TJ SP devem ser efetuadas dentro do prazo que se iniciou no dia 17 de fevereiro e terminará no dia 28 de março de 2023, por meio do site oficial da banca organizadora VUNESP: www.vunesp.com.br, na “área do candidato”.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 81,00 e o respectivo boleto precisa obrigatoriamente ser pago até a data máxima de 29 de março de 2023.

Redução de taxa de inscrição

O prazo para pedir a redução da taxa de inscrição é até o dia 24 de fevereiro de 2023
Devidamente amparado (a) pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o(a) candidato(a) estará apto a obter a redução de 50% do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, de maneira cumulativa, cumpra com um dos requisitos a seguir:

  • Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
  • Receba remuneração mensal de menos de 02 salários mínimos ou então encontre-se desempregado.

Leia também: Concurso DPE PA: remuneração inicial de quase R$7 mil

Concurso Escrevente TJ SP: vagas, requisitos, cargos e atribuições

No total, o Concurso Escrevente TJ SP oferta 400 vagas, com o intuito de preencher o cargo de Escrevente Técnico do Judiciário, o qual demanda nível médio de escolaridade.

Confira a seguir maiores detalhes.

Escrevente Técnico do Judiciário – Concurso Escrevente TJ SP

  • Quantidade total de vagas no Concurso Escrevente TJ SP: 400 vagas
  • Vagas ampla concorrência: 300 vagas
  • Vagas para pessoas negras ou pardas: 80 vagas
  • Vagas para pessoas com deficiência: 20 vagas
  • Requisitos exigidos: Ensino Médio Completo
  • Atribuições do cargo: Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.

Teletrabalho

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;  CONSIDERANDO as dificuldades que envolvem a mobilidade urbana, em especial nos grandes centros;

CONSIDERANDO a preocupação com a qualidade de vida e consequentes reflexos na produtividade de servidores(as) e  magistrados(as);

CONSIDERANDO a equivalência dos efeitos jurídicos do trabalho realizado de forma remota àqueles decorrentes da  atividade exercida de forma direta nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a possibilidade de incremento da produtividade decorrente dos recursos tecnológicos de informação e de  comunicação disponíveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, alterada pelas Resoluções CNJ nº 298, de 22 de  outubro de 2019, e nº 371 de 17 de fevereiro de 2021, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 343, de 9 de setembro de 2020, que instituiu condições especiais de trabalho para  magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis  por dependentes nessa mesma condição;

CONSIDERANDO a experiência obtida e os resultados alcançados com a realização do trabalho à distância durante o  isolamento social em razão da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO a significativa redução de gastos, observada com a implementação provisória do teletrabalho, a partir da  necessidade de isolamento social surgida com a pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o quanto deliberado nos autos nº 2021/20736;

RESOLVE:

CAPÍTULO I 

DO REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 

Art. 1º. Entende-se por teletrabalho a realização das atividades funcionais de servidores(as) e magistrados(as) fora das  dependências físicas das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de ambiente virtual.

Art. 2º. São objetivos do teletrabalho:

I – reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho;

II – promover mecanismos de motivação e comprometimento com as metas da instituição;

III – aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho;

IV – contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de  água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços;

V – ampliar as possibilidades de trabalho a pessoas com dificuldade de deslocamento;

VI – propiciar melhor qualidade de vida a servidores(as) e magistrados(as);

VII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados  à sociedade;

VIII – considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e  implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.

Art. 3º. O regime de teletrabalho, contanto que exercido de acordo com as regras dispostas na presente Resolução,  assegurará a quem o realize os mesmos direitos do regime de trabalho presencial, inclusive auxílio-alimentação, exceção feita  ao auxílio-transporte.

Art. 4º. O regime de teletrabalho não será permitido se implicar qualquer despesa ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Art. 5º. Servidores(as) e magistrados(as) em regime de teletrabalho deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade,  providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, à distância, incluindo-se,  exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware,  software, impressoras, digitalizadoras e provedores de internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais.

Art. 6º. Eventuais dissensos acerca da aplicação da presente Resolução serão decididos pela Presidência, observadas, em  especial, as Resoluções CNJ nº 227/2016 e nº 343/2020 e ouvida previamente a Corregedoria Geral da Justiça nas matérias de  que trata o Capítulo III da presente Resolução.

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