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Concurso Defensor DPE SP: remuneração inicial de R$23 mil

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Atenção, concurseiros do Brasil! Saiu a retificação do edital do Concurso Defensor DPE SP. A priori, estão sendo oferecidas 70 vagas, a fim de preencher o cargo de Defensor. Aliás, a remuneração inicial é de R$23 mil. Não obstante, a banca organizadora escolhida foi a FCC. Saiba mais aqui no Informação em Foco.

Concurso Defensor DPE SP: remuneração inicial de R$23 mil. Créditos da imagem: Facebook/Reprodução

Concurso Defensor DPE SP: inscrições e isenção

Aqueles que tiverem interesse em participar do Concurso Defensor DPE SP deverão efetuar sua inscrição no prazo que vai de 15 de dezembro de 2022 até 20 de janeiro de 2023 no site oficial da banca organizadora: www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 260,00.

Isenção da taxa de inscrição

Aqueles que estiverem aptos a solicitar isenção de taxa precisa saber que o prazo é à partir das 10 horas do dia 15 de dezembro até às 23h59 do dia 21 de dezembro de 2022.

Concurso Defensor DPE SP: vagas, cargos, requisitos e atribuições

Confira adiante como está a distribuição de vagas pelo Concurso Defensor DPE SP, além também dos requisitos exigidos e as atribuições de cada cargo.

Cargo de Defensor

  • Vagas: 70, entre imediatas e de reserva
  • Atribuições: Prestar orientação jurídica e exercer a ampla defesa e o contraditório dos necessitados em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias.
  • Requisitos: Ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no País; ser bacharel em direito;
    estar em dia com as obrigações militares; estar no gozo dos direitos políticos; contar com, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, devidamente comprovada; não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público.

Concurso Defensor DPE SP: etapas e provas

O Concurso Defensor DPE SP é composto por 5 etapas, as quais são:

  • Prova escrita objetiva,
  • Prova escrita 2,
  • Prova escrita 3,prova oral, dotada de caráter eliminatório e classificatório) e
  • Avaliação de títulos, apresentando caráter classificatório.

Prova objetiva

A prova objeta será aplicada no dia 05 de março de 2023, exibindo um caráter eliminatório e classificatório. A propósito, a primeira Prova Escrita Objetiva contará com 88 questões objetivas de múltipla escolha, apresentando cinco alternativas cada uma. Por sua vez, a segunda e terceira Prova Escrita contabilizam 8 questões dissertativas e 1 Peça Judicial.

Disciplinas cobradas

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo e Direito Tributário;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Civil e Direito Empresarial;
  • Direito Processual Civil;
  • Direitos Difusos e Coletivos;
  • Direito da Criança e do Adolescente;
  • Direitos Humanos;
  • Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
  • Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

Prova oral

A Prova Oral corresponderá a arguição dos(as) candidatos(as) a ela admitidos(as) pelos membros da Banca Examinadora. A mesma será avaliada na escala de 0 a 10.

Avaliação de Títulos

  • título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,5 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
  • título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,3 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008) (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
  • diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC – 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009).
  • obra jurídica editada – 0,2 ponto;
  • publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)
  • exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado – 0,025 ponto por trimestre de exercício;
  • exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercício;
  • exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados – 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009) exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.
  • exercício de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública – 0,05 por ano de serviço, até o máximo de 0,1 ponto. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017)

 

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