Concursos
Concurso CRN 6 2022: remuneração inicial de R$3,3 mil
Finalmente saiu o edital do Concurso CRN 6 2022. Em consonância com o constante no edital do certame, estão sendo oferecidas 5 vagas para provimento imediato, além de 70 vagas para a formação de cadastro de reserva, para o cargo de Nutricionista Fiscal, cuja remuneração inicial é de R$3.397,37. Além disso, a banca organizadora do certame é o Instituto Quadrix. Saiba mais aqui no Informação em Foco.
Concurso CRN 6 2022: inscrições e isenção
As inscrições para o Concurso CRN 6 2022 deverão ser efetuadas através do site oficial da banca organizadora: www.quadrix.org.br. Ademais, cabe dizer que o valor da taxa de inscrição é de R$80, a qual deverá ser paga até o dia 5 de agosto de 2022.
Isenção da taxa de inscrição
As solicitações de isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas a partir do dia 11 até o dia 13 de julho, mais precisamente até às 18h.
Concurso CRN 6 2022: vagas e cargos
As vagas dos cargos constantes no certame do Concurso CRN 6 2022 estão distribuídas conforme a descrição abaixo.
- Vagas: 5 vagas imediatas, além de 70 para a formação de cadastro de reserva.
Requisitos
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir.
- Disponibilidade para viagens para todos os estados da jurisdição do CRN-6.
Atribuições
Realizar visitas de fiscalização a pessoas físicas e pessoas jurídicas, verificando a conformidade de práticas, procedimentos e atendimento a dispositivos técnicos e legais. Os nutricionistas fiscais terão as seguintes atribuições:
- I. fiscalizar e orientar o exercício profissional e outras atividades relacionadas à Alimentação e Nutrição na jurisdição do Conselho Regional de Nutricionistas, em cumprimento às normas existentes;
- II. cumprir a programação de atividades definida pelo coordenador do setor de fiscalização;
- III. colaborar com o coordenador do setor de fiscalização na elaboração dos cronogramas das atividades;
- IV. acompanhar e executar as normas reguladoras e regulamentares do Sistema CFN/CRN, mantendo-se sempre atualizado;
- V. executar expedientes, decisões e despachos do Plenário, da Diretoria, da Comissão de Fiscalização e do coordenador do setor de fiscalização, relacionados com as ações de fiscalização;
- VI. elaborar os próprios relatórios de atividades e participar da elaboração dos relatórios trimestrais e anuais de atividades de fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas;
- VII. realizar outras atividades que venham a ser definidas pelo Plenário, pela Comissão de Fiscalização e pelo coordenador do setor de fiscalização;
- VIII. colaborar com o setor de fiscalização na análise de processos relativos a pessoas físicas e jurídicas, com vistas à verificação de dados técnicos de interesse da fiscalização. § 1º No cronograma de atividades de cada fiscal, os dias de visita fiscal deverão prever no mínimo duas visitas, admitindo-se as variáveis relacionadas às diversidades regionais. § 2º Para a programação do número das visitas anuais deverão ser considerados os dias úteis, as férias trabalhistas, os dias reservados para plantão, o número de fiscais, a carga horária e outras particularidades inerentes à fiscalização. § 3º As ações de fiscalização incluem as atividades a serem promovidas junto aos profissionais e gestores para o diagnóstico e monitoramento do exercício profissional e das atividades de Alimentação e Nutrição sujeitas à fiscalização. § 4º Deverá ser destinado ao fiscal, a cada semana, pelo menos um dia de trabalho para as atividades internas relacionadas às ações de fiscalização na sede do CRN ou nas respectivas delegacias.