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Concurso Câmara de Jequié 2022: remuneração de até 2,5 mil

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Foi publicado e retificado o edital do Concurso Câmara de Jequié 2022, no estado da Bahia. De acordo com o documento em questão, foi novamente inserido o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Assim sendo, com essa nova retificação, estão sendo oferecidas no certame 4 vagas para provimento imediato, além da formação de cadastro de reserva. Saiba mais detalhes hoje (05) aqui no Informação Em Foco.

Concurso Câmara de Jequié 2022: remuneração de até R$2,5 mil. Fonte da imagem: Câmara Municipal de Jequié – Facebook/Reprodução

Concurso Câmara de Jequié 2022: vagas e cargos

Antes de mais nada, o Concurso Câmara de Jequié 2022 tem como objetivo prover 4 vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. O grau de escolaridade exigido é o Ensino Fundamental. Agora, quanto a remuneração, ela é de R$1.724,71.

Além disso, estão sendo ofertadas também 3 vagas para o cargo de Técnico de Informática. Não obstante, o nível de escolaridade demandado é Ensino Médio ou Técnico. Por sua vez, o salário correspondente é de R$2.518,08.

Datas e provas

As inscrições se iniciaram no dia 19 de abril e irão se encerrar no dia 23 de maio. Além disso, cabe destacar que o último dia para pagamento é 24 de maio. Quanto a prova em si, ela será realizada no dia 10 de julho de 2022.

Provas

Os candidatos do certame serão avaliados por meio de uma etapa única. A referida prova é uma Prova Objetiva, dotada de caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos no dia 10 de julho de 2022.

Exibindo uma duração de 03h, as provas serão aplicadas no município de Jequié, no estado da Bahia, na parte da tarde.

Nível Fundamental

Para os cargos de nível fundamental, as disciplinas cobradas, assim como o respectivo número de questões de cada uma estão descritos abaixo.

Conhecimentos básicos

  • Conhecimentos gerais: 5 questões
  • Língua Portuguesa: 15 questões
  • Raciocínio lógico-matemático: 10 questões

São 2 pontos por questão. O total de questões é 30, o que totalizará então 60 pontos.

Nível médio e técnico

A prova para os cargos de nível médio e técnico é dividida em duas partes: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

Conhecimentos básicos

  • Língua Portuguesa: 10 questões
  • Raciocínio lógico-matemático: 5 questões

Cada questão vale 1 ponto.

Conhecimentos Específicos

  • Legislação e noções de Direito: 10 questões
  • Conhecimentos do cargo: 15 questões

Nesse contexto, as questões de Legislação e noções de Direito valem 1,5 ponto. Por outro lado, as questões de Conhecimentos do cargo valem 2 pontos.

Será classificado como aprovado no concurso Câmara de Jequié 2022 o candidato que alcançar, pelo menos, 50% de aproveitamento dos pontos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Concurso Câmara de Jequié 2022: requisitos básicos

São requisitos básicos exigidos para concorrer aos cargos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e
    obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal – § 1°
    do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).
  • Ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos.
  • Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço
    Militar.
  • Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
  • Possuir aptidão física e mental.
  • Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da nomeação.
  • Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital

A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente
reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no CEE ou no MEC.
Além disso, o candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital ou que
por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual concorre, para o
qual foi nomeado.

Não obstante, é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

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