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Concurso AGER MT: remuneração inicial de até R$8 mil
Atenção, concurseiro! Saiu recentemente o edital do Concurso AGER MT. Antes de tudo, o certame oferece cerca de 54 vagas para formação de cadastro de reserva, a fim de preencher cargos de nível médio e superior. Curiosamente, a remuneração inicial pode ser de até R$8,2 mil reais. Não obstante, a banca elencada foi o Cebraspe. Saiba mais aqui no Informação em Foco.
Concurso AGER MT: inscrições e isenção
As inscrições no Concurso AGER MT devem ser feitas no prazo situado entre 24 de fevereiro e 15 de março de 2023, no site da banca organizadora Cebraspe: http://www.cebraspe.org.br/concursos/ager_mt_23.
O valor da taxa de inscrição oscila em conformidade com o cargo a ser pleiteado, que são os seguintes:
- Inspetor Regulador: R$ 80,00.
- Analista Regulador: R$ 130,00;
- Técnico Administrativo: R$ 90,00;
- Analista Administrativo: R$ 120,00;
Isenção da taxa de inscrição
Será concedida a isenção do valor da taxa de inscrição apenas para aqueles candidatos que estejam devidamente amparados pela legislação citada abaixo:
- Doadores regulares de sangue, conforme a Lei nº 7.713/2002;
- Pessoas desempregadas ou trabalhadores que recebem no máximo um salário mínimo e meio, de acordo com a Lei nº 6.156/1992, modificada pela Lei Estadual nº 8.795/2008;
- Voluntários da Justiça Eleitoral, no âmbito do estado de Mato Grosso, em consonância com a Lei nº 11.238/2020; e Jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do estado de Mato Grosso, conforme a Lei nº 11.238/2020.
Concurso AGER MT: vagas, cargos e requisitos
Conforme citado anteriormente, o Concurso AGER MT está oferecendo 54 vagas destinadas para formação de cadastro de reserva.
Confira a seguir quais são os requisitos de cada cargo.
ANALISTA ADMINISTRATIVO – PERFIL: ADMINISTRAÇÃO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
ANALISTA ADMINISTRATIVO – PERFIL: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
ANALISTA REGULADOR – PERFIL: ADMINISTRAÇÃO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração de Empresa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
ANALISTA REGULADOR – PERFIL: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe
ANALISTA REGULADOR – PERFIL: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO E(OU) SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências da Computação e(ou) Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe
ANALISTA REGULADOR – PERFIL: DIREITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe
ANALISTA REGULADOR – PERFIL: ECONOMIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe
ANALISTA REGULADOR – PERFIL: ENGENHARIA CIVIL: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
ANALISTA REGULADOR – PERFIL: ENGENHARIA ELÉTRICA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe
ANALISTA REGULADOR – PERFIL: ENGENHARIA SANITÁRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Sanitária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
INSPETOR REGULADOR: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A/B”