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Como funciona o regime de sobreaviso

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Para entender como funciona o regime de sobreaviso é importante aprender mais um pouco sobre o CLT também.

Por isso, iremos mostrar as diferentes formas de trabalho de acordo com a legislação, quais são os seus direitos e deveres. Com isso, vamos te ensinar mais sobre esse regime que surgiu, especialmente para atender o setor ferroviário. Logo, o regime de sobreaviso é usado mesmo que o funcionário não esteja na sua rotina profissional normal. Contudo, ele fica à disposição dos empregadores para atuar se necessário. Além disso, vamos dizer outros dos principais pontos de como funciona o regime de sobreaviso.

O que é o regime sobreaviso?

O regime sobreaviso é uma forma de emprego peculiar, onde o funcionário fica disponível apenas se o empregador precisar de alguma atividade no trabalho. Com isso, no restante do tempo ele pode fazer o que quiser, contudo, mantendo contato com a empresa.

Esse regime surgiu em 1960, inicialmente foi criado para o setor ferroviário, com convocações para trabalhadores da área. Logo, mesmo em dias de folga, os trabalhadores eram obrigados a cobrir imprevistos e faltas. Com isso, ficavam disponíveis para a empresa a qualquer momento que precisasse.

Para fornecer a esses profissionais do setor ferroviário mais direitos, como folgas, férias e outros benefícios. Surgiram então o regime sobreaviso que define deveres e direitos do trabalhador nessa condição de trabalho. Além disso, a legislação desse regime afeta outros setores do mercado profissional também.

Por isso, empresas que fazem cargas de horários com plantões, serviços esporádicos ou em temporadas adotam essa modalidade de contratação. Antes essa forma de trabalho era utilizada para criar momentos de trabalhadores de prontidão, principalmente para emergências, faltas e para serviços necessários. Contudo, com a tecnologia avançando cada vez mais.

Agora, os trabalhadores podem ser acionados em casa também, especialmente quem trabalha remotamente. Essa convocação acontece por meios telemáticos ou informatizados.

Quais as vantagens do regime sobreaviso?

A vantagem para o trabalhador é não precisar estar presencialmente no local de trabalho, ou estar trabalhando o tempo todo. Além disso, só é convocado se tiver alguma falta, em imprevistos ou emergências. Portanto, é mais difícil ser chamado para trabalhar quando está sobreaviso, especialmente quem pediu ou será demitido.

Para o empregador a vantagem é ter algum plano de contingência em caso de faltas, emergências ou problemas que precisem de mais pessoas. Contudo, para que o trabalhador exerça essa função é preciso ter bem descrito na carteira de trabalho. Ou no objeto de negociação coletiva, principalmente se o funcionário tiver vínculo empregatício somente para alguns serviços na empresa.

Principais regras do regime sobreaviso

O empregador usa esse regime precisa seguir algumas regras:

  • Primeiro, no período sobreaviso o trabalhador deve ser remunerado com um terço do seu salário;
  • Se o trabalhador for chamado, as horas trabalhadas são computadas como jornada de trabalho comum. Logo, pode adicionar o pagamento de horas extras e outros adicionais disponíveis, como o noturno;
  • O empregado nunca pode se manter por 24 sobreaviso, principalmente na parte noturna.

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